® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

art man

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/06/2012 por JCL COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA, processo nº 904933334, nas classes 35. Registro em vigor até 12/05/2035.

Número do processo904933334
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/06/2012
Data da concessão12/05/2015
Vigência até12/05/2035
TitularJCL COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.677.615/0001-08
UF · PaísMG · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "man".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904933334 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/08/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240241314 (09/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JCL COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2796
  2. 09/03/2021 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200386184 (09/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>JCL COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2605 EM 08/12/2020.<br /> código IPAS271 · RPI 2618
  3. 08/12/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200386184 (09/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>JCL COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APRESENTE DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE À TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE, SEJA DOCUMENTO DE CESSÃO, PROCURAÇÃO E OUTROS, CONFORME MANUAL DE MARCAS. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA INFORMANDO SEUS DADOS NO FORMULÁRIO.<br /> código IPAS267 · RPI 2605
  4. 01/09/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200063412 (28/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular(es): </b>JCL COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por descumprimento do art. 224 da LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2591
  5. 07/04/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200063412 (28/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular(es): </b>JCL COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Se a pretensão do requerente foi alteração de dados cadastrais de pedido e/ou registro de marca da matriz para uma de suas filiais, deveria ter requerido por meio de petição de alteração de nome, sede ou endereço (serviço 348). A alteração será acatada em aproveitamento ao ato da parte mediante declaração expressa do requente solicitando alteração de dados cadastrais no ato de cumprimento da exigência. No caso de Transferência o requerente deve observar que de acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. No caso de transferência por cessão(transferência entre pessoas jurídicas diversas) o requerimento de transferência de marca deverá conter o instrumento comprobatório da cessão, que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão. Esclarecer qual serviço está sendo requerido realmente, observando as orientações do Manual de Marcas.<br /> código IPAS267 · RPI 2570
  6. 27/02/2020 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850150252735 (06/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>FELIPE DOS SANTOS MODA MASCULINA LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Ivana Santos Volponi<br /> código IPAS532 · RPI 2564
  7. 22/12/2015 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850150252735 (06/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>FELIPE DOS SANTOS MODA MASCULINA LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Ivana Santos Volponi<br /> código IPAS400 · RPI 2346
  8. 12/05/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2314
  9. 14/04/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2310
  10. 04/12/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2187

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)