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ART-MAN

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/05/1989 por ART-MAN LTDA, processo nº 814787835. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814787835
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/05/1989
Data da concessão07/05/1991
Vigência até07/05/2001
TitularART-MAN LTDA
CNPJ/CPF do titular16.991.747/0001-99
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 40, 50

Roupas e acessórios do vestuário destinados à correção, à proteção e segurança.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814787835 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1713
  2. 05/06/2001 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ARQUIVADO O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA Nº 000142 DE 14 DE JANEIRO DE 1998- DEINPI/MG, CONFORME O ART. 224 DA LPI. código 720 · RPI 1587
  3. 01/12/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU SEGUNDA VIA DESTE, OU COPIA DO REQUERIMENTO DESTA ULTIMA, OU AINDA DECLARAÇÃO DE QUE ESTA SENDO REQUERIDA EM CASO DE CESSÃO DO REGISTRO DE ACORDO COM AN 131/97 código 690 · RPI 1456
  4. 07/05/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ETEMP LTDA código 400 · RPI 1066
  5. 08/01/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ETEMP LTDA código 250 · RPI 1049
  6. 25/09/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT. ETEMP LTDA código 350 · RPI 1034
  7. 06/03/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT CONJUNTO *INT. ETEMP LTDA código 300 · RPI 1008

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