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HAJIMÊ japanese food

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/05/2012 por MAXIMO RESTAURANTES LTDA, processo nº 904861503, nas classes 35. Registro em vigor até 06/06/2037.

Número do processo904861503
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/05/2012
Data da concessão06/06/2017
Vigência até06/06/2037
TitularMAXIMO RESTAURANTES LTDA
CNPJ do titular08.999.793/0001-06
UF · PaísGO · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "JAPANESE FOOD".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão de negócios; Consultoria profissional em negócios; Administração de empresa; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia; Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Franchising (Venda e licenciamento de -), tratando-se de administração de negócios em franchising; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de ne; Gestão de franquia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904861503 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260137019 (09/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MAXIMO RESTAURANTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira, Propriedade Industrial LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2896
  2. 30/11/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210420353 (27/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>M A P LIMA - EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2656
  3. 08/09/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160286685 (19/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18) (spv)<br /><b>Requerente: </b>M A P Lima - Eireli - ME<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de anotação de transferência<br /> código IPAS235 · RPI 2644
  4. 29/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150077526 (15/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>M A P Lima - Eireli - ME<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2434
  5. 06/06/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2422
  6. 11/04/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170050973 (10/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>M A P Lima - Eireli - ME<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2414
  7. 21/02/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160286685 (19/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18) (spv)<br /><b>Titular: </b>M A P Lima - Eireli - ME<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2407
  8. 14/02/2017 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850170015430 (25/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>M A P Lima - Eireli - ME<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O EXAME DA TRANSFERÊNCIA FOI BASEADO NA DOCUMENTAÇÃO APENSA AOS AUTOS, INDEPENDENTEMENTE DA DATA DE AVERBAÇÃO PELA JUNTA COMERCIAL (QUE NÃO É COTEJADA NO ATO DO EXAME POR NÃO ESTAR ANEXADA AOS AUTOS PROCESSUAIS). FORAM CONSIDERADAS AS DATAS EFETIVAS DE ASSINATURA DO DOCUMENTO DE CESSÃO E CONTRATOS SOCIAIS APRESENTADOS PARA EMBASAMENTO DO EXAME. ESCLAREÇO QUE O REQUERENTE PROTOCOLOU RECURSO ATRAVÉS DO DOCUMENTO 850160286685, DE 19/12/2016, TRATANDO DO MESMO OBJETO, O QUAL SERÁ APRECIADO PELA INSTÂNCIA COMPETENTE.<br /> código IPAS567 · RPI 2406
  9. 18/10/2016 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150072212 (09/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>M A P Lima - Eireli - ME<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 130 C/C ART. 134 DA LPI. O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO NÃO COMPROVA PODERES DE REPRESENTAÇÃO PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DA EMPRESA CEDENTE, À ÉPOCA DE SUA ASSINATURA. FOI FORMULADA EXIGÊNCIA E A MESMA NÃO FOI CUMPRIDA SATISFATORIAMENTE, TENDO EM VISTA ALEGAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS ATRAVÉS DA PETIÇÃO 850150148951, DE 07/07/2015, ONDE O ATUAL TITULAR COMPROVA ATRAVÉS DE SUA SEGUNDA ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO DA ME, QUE, DESDE O DIA 27/03/2015 O RESPONSÁVEL POR SUA ADMINISTRAÇÃO ERA "JONAS MÁXIMO MARQUES VIGARINHO" E NÃO MAIS "THIAGO PEREIRA LIMA". O DOCUMENTO DE CESSÃO APRESENTADO NA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DATAVA DE 30/03/2015, POSTERIOR, PORTANTO À ALTERAÇÃO CONTRATUAL CITADA.<br /> código IPAS271 · RPI 2389
  10. 22/12/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2346
  11. 04/08/2015 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150066837 (01/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>Maximo Restaurantes Ltda<br /><b>Procurador: </b>manoel do rosario dos santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recolha a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor, referente ao serviço de Cumprimento de Exigência DE MÉRITO, uma vez que o requerente cumpriu exigência com uma petição de Cumprimento de Exigência DECORRENTE DE EXAME FORMAL, que é isenta de taxa. Acesse o módulo GRU com seu login e senha, selecione como unidade a Administração Geral e preencha o código de serviço com ?800?. Após a conciliação do pagamento, a exigência deve ser cumprida por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (serviço GRATUITO, código 382), ao qual deve ser anexado o comprovante do pagamento da retribuição devida.<br /> código IPAS089 · RPI 2326
  12. 31/03/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração com qualificação completa do signatário comprovando ter o mesmo poderes para representar a empresa MAXIMO RESTAURANTES LTDA. código IPAS136 · RPI 2308
  13. 06/11/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2183

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