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HAJIMÊ JAPANESE FOOD

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/07/2010 por MAXIMO RESTAURANTES LTDA, processo nº 902796925, nas classes 43. Registro em vigor até 11/06/2033.

Número do processo902796925
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/07/2010
Data da concessão11/06/2013
Vigência até11/06/2033
TitularMAXIMO RESTAURANTES LTDA
CNPJ do titular08.999.793/0001-06
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "JAPANESE FOOD".

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902796925 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230125854 (31/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MAXIMO RESTAURANTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2730
  2. 30/11/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210420360 (27/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>M A P LIMA - EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2656
  3. 08/09/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160286680 (19/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>M A P Lima - Eireli - ME<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de anotação de transferência<br /> código IPAS235 · RPI 2644
  4. 29/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150077542 (15/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>M A P Lima - Eireli - ME<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2434
  5. 11/04/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170050978 (10/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>M A P Lima - Eireli - ME<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2414
  6. 21/02/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160286680 (19/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular: </b>M A P Lima - Eireli - ME<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2407
  7. 14/02/2017 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850170015449 (25/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>M A P Lima - Eireli - ME<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O EXAME DA TRANSFERÊNCIA FOI BASEADO NA DOCUMENTAÇÃO APENSA AOS AUTOS, INDEPENDENTEMENTE DA DATA DE AVERBAÇÃO PELA JUNTA COMERCIAL (QUE NÃO É COTEJADA NO ATO DO EXAME POR NÃO ESTAR ANEXADA AOS AUTOS PROCESSUAIS). FORAM CONSIDERADAS AS DATAS EFETIVAS DE ASSINATURA DO DOCUMENTO DE CESSÃO E CONTRATOS SOCIAIS APRESENTADOS PARA EMBASAMENTO DO EXAME. ESCLAREÇO QUE O REQUERENTE PROTOCOLOU RECURSO JUNTO A REGISTRO COLIDENTE, Nº 904861503, ATRAVÉS DO DOCUMENTO 850160286685, DE 19/12/2016, TRATANDO DO MESMO OBJETO, O QUAL SERÁ APRECIADO PELA INSTÂNCIA COMPETENTE.<br /> código IPAS567 · RPI 2406
  8. 18/10/2016 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150072212 (09/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>M A P Lima - Eireli - ME<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 130 C/C ART. 134 DA LPI. O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO NÃO COMPROVA PODERES DE REPRESENTAÇÃO PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DA EMPRESA CEDENTE, À ÉPOCA DE SUA ASSINATURA. FOI FORMULADA EXIGÊNCIA E A MESMA NÃO FOI CUMPRIDA SATISFATORIAMENTE, TENDO EM VISTA ALEGAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS ATRAVÉS DA PETIÇÃO 850150148951, DE 07/07/2015, ONDE O ATUAL TITULAR COMPROVA ATRAVÉS DE SUA SEGUNDA ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO DA ME, QUE, DESDE O DIA 27/03/2015 O RESPONSÁVEL POR SUA ADMINISTRAÇÃO ERA "JONAS MÁXIMO MARQUES VIGARINHO" E NÃO MAIS "THIAGO PEREIRA LIMA". O DOCUMENTO DE CESSÃO APRESENTADO NA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DATAVA DE 30/03/2015, POSTERIOR, PORTANTO À ALTERAÇÃO CONTRATUAL CITADA.<br /> código IPAS271 · RPI 2389
  9. 19/07/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150072212 (09/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>M A P Lima - Eireli - ME<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, POR PARTE DA CEDENTE, TINHA, À ÉPOCA DA ASSINATURA DO DOCUMENTO DE CESSÃO, PODERES DE REPRESENTAÇÃO.<br /> código IPAS267 · RPI 2376
  10. 01/12/2015 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850150071904 (09/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>M A P Lima - Eireli - ME<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2343
  11. 11/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2214
  12. 26/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2203
  13. 31/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2069

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 902796925 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.