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AUTOSTAR MAGAZINE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/05/2012 por EURO IMPORT COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., processo nº 904772098, nas classes 35. Registro em vigor até 22/03/2036.

Número do processo904772098
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/05/2012
Data da concessão22/03/2016
Vigência até22/03/2036
TitularEURO IMPORT COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
CNPJ do titular05.385.004/0001-59
UF · PaísPR · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão ?MAGAZINE?.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Espaço publicitário (Aluguel de -) - [Informação em]; Espaço publicitário (Aluguel de -) - [Consultoria em]; Espaço publicitário (Aluguel de -) - [Assessoria em]; Espaço publicitário (Aluguel de -); Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários - [Informação em]; Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários - [Consultoria em]; Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários - [Assessoria em]; Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários; Importação-exportação (Agências de -) - [Informação em]; Importação-exportação (Agências de -) - [Consultoria em]; Importação-exportação (Agências de -) - [Assessoria em]; Importação-exportação (Agências de -); Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários - [Informação em]; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários - [Consultoria em]; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários - [Assessoria em]; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários - [Informação em]; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários - [Consultoria em]; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários - [Assessoria em]; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Propaganda - [Informação em]; Propaganda - [Consultoria em]; Propaganda - [Assessoria em]; Propaganda; Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor] - [Informação em]; Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor] - [Consultoria em]; Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor] - [Assessoria em]; Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos; Comércio (através de qualquer meio) de veículos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de veículos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de veículos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de veículos; Concessionária de veículos (comércio de veículos) - [Informação em]; Concessionária de veículos (comércio de veículos) - [Consultoria em]; Concessionária de veículos (comércio de veículos) - [Assessoria em]; Concessionária de veículos (comércio de veículos);

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/12/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250650068 (12/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>EURO IMPORT COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BAPTISTA LUZ ADVOGADOS<br /><b>Cedente: </b>AUTOSTAR COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>EURO IMPORT COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2865
  2. 06/05/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250132531 (08/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AUTOSTAR COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BAPTISTA LUZ ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2835
  3. 06/05/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250178976 (09/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>AUTOSTAR COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BAPTISTA LUZ ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Lynch e Kneblewski e nomeado novo representante BAPTISTA LUZ ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2835
  4. 22/03/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2359
  5. 23/02/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2355
  6. 09/06/2015 Sobrestamento do exame de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Alterado o procurador, conforme procuração, trazida através da Pet.(wb) 850150055581, de 19/03/2015, de cumprimento de exigência. / Petição 810100280152 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 822652765 (AUTOSTAR) e Petição 810100280155 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 822652773 (AUTOSTAR) código IPAS142 · RPI 2318
  7. 10/03/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove que o signatário da procuração, anexada à petição inicial, Sr. Mauricio Celso Berringer Portela, tinha poderes para representar a firma, isoladamente, à época do depósito do pedido de registro de marca, uma vez que a cláusula quinta da alteração contratual de 23/02/2005, anexada a essa petição, afirma que ?a administração da sociedade será exercida pelo sócio Giovanni Marco Delle Sedie, que assinará e representará a sociedade, isoladamente, em todos os seus atos (...). Os sócios Maurício Celso Berringer Portella e Fernando Carlos Berringer Portella assinarão sempre, em conjunto, com o sócio-administrador, em todos os atos que impliquem em responsabilidade para a sociedade, podendo qualquer um dos sócios nomear procuradores que os representem na sociedade?. Ou reapresente procuração, assinada pelo(s) administrador(es) da empresa, ratificando os atos anteriormente praticados. Vale ressaltar que a expressão ?podendo qualquer um dos sócios nomear procuradores que os representem na sociedade? não eximiria o possível procurador, nomeado pelo Sr. Mauricio Celso Berringer Portela para representá-lo, à época, de assinar em conjunto com o sócio-administrador ou seu respectivo procurador, se houvesse. código IPAS136 · RPI 2305
  8. 23/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2181

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Classificação figurativa (Viena)