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AUTOSTAR MAGAZINE

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 04/05/2012 por AUTOSTAR COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA, processo nº 904772063, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904772063
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/05/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularAUTOSTAR COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA
CNPJ do titular68.976.091/0001-39
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Motocicletas; Motores para bicicletas, triciclos, etc; Pneus de bicicletas, triciclos, etc; Sistemas de alarme audíveis, para bicicletas, triciclos, etc; Triciclos; Veículos para locomoção por via terrestre, aérea, fluvial, marítima e ferroviária; Triciclo (veículo);

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/05/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816703256 (AUTO STAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2626
  2. 09/06/2015 Sobrestamento do exame de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reg.: 816703256 (SUB JUDICE).Alterado o procurador, conforme procuração, trazida através da Pet.(wb) 850150055569, de 19/03/2015, de cumprimento de exigência.<br /><b>Sobrestadores:</b>Processo 816703256 (AUTO STAR), Processo 817839330 (AUTOSTAR) e Processo 903482444 (AUTOSTAR MOTOCICLETAS) código IPAS142 · RPI 2318
  3. 10/03/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove que o signatário da procuração, anexada à petição inicial, Sr. Mauricio Celso Berringer Portela, tinha poderes para representar a firma, isoladamente, à época do depósito do pedido de registro de marca, uma vez que a cláusula quinta da alteração contratual de 23/02/2005, anexada a essa petição, afirma que ?a administração da sociedade será exercida pelo sócio Giovanni Marco Delle Sedie, que assinará e representará a sociedade, isoladamente, em todos os seus atos (...). Os sócios Maurício Celso Berringer Portella e Fernando Carlos Berringer Portella assinarão sempre, em conjunto, com o sócio-administrador, em todos os atos que impliquem em responsabilidade para a sociedade, podendo qualquer um dos sócios nomear procuradores que os representem na sociedade?. Ou reapresente procuração, assinada pelo(s) administrador(es) da empresa, ratificando os atos anteriormente praticados. Vale ressaltar que a expressão ?podendo qualquer um dos sócios nomear procuradores que os representem na sociedade? não eximiria o possível procurador, nomeado pelo Sr. Mauricio Celso Berringer Portela para representá-lo, à época, de assinar em conjunto com o sócio-administrador ou seu respectivo procurador, se houvesse. código IPAS136 · RPI 2305
  4. 23/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2181

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