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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/04/2012 por PET SHOW COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERNIÁRIOS LTDA, processo nº 904698866, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904698866
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/04/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularPET SHOW COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERNIÁRIOS LTDA
CNPJ do titular01.089.871/0001-96
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Alimentos para animais; Alimentos para animais de estimação; Animais de estimação (Alimentos para -); Animais de estimação (Areia higiênica aromática para -); Areia higiênica aromática para animais de estimação; Bebidas para animais de estimação; Biscoitos para cães; Lixa para animais de estimação [areia higiênica]; Biscoito para animal de estimação; Cereal para animal; Ração para animal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904698866 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902293281 (DR. PET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2315
  2. 18/02/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>A procuração apresentada indica um signatário qualificado como sócio da entidade requerente da marca, mas o contrato social não o assinala como um de seus representantes ou sócios. Assim, reapresente procuração, devidamente datada e assinada, com a qualificação completa do signatário, comprovando ter o mesmo poderes para representar a firma, com data anterior à data do presente pedido, ou com poderes para ratificar os atos praticados anteriormente à data contida no instrumento de mandato constante aos autos. código IPAS136 · RPI 2302
  3. 16/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2180

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