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DOCTOR-PET

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/06/2008 por NATHAN QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 901001538, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901001538
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/06/2008
Data da concessão14/12/2010
Vigência até14/12/2020
TitularNATHAN QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular02.658.395/0001-40
UF · PaísSP · BR

Tradução: DOUTOR ANIMAL DE ESTIMAÇÃO

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "PET".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Xampus para animais de estimação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901001538 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2656
  2. 14/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2084
  3. 24/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2068
  4. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969

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