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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/04/2012 por PIRISA PIRETRO INDUSTRIAL LTDA, processo nº 904697606, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904697606
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/04/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularPIRISA PIRETRO INDUSTRIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular33.198.847/0001-81
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Aparelhos e máquinas não elétricos para polir, para uso doméstico; Bacias [recipientes]; Baldes; Cântaros; Desentupidores de pia; Dispensadores de sabão; Dispensadores metálicos de toalhas de papel; Escovas para lavar louça; Esfregões; Esfregões [panos] de limpeza; Esfregões abrasivos para cozinha; Esfregões com sistema de torção; Esfregões metálicos para arear; Espanadores de móveis; Espanadores de pó, de penas; Esponjeiras; Instrumentos de limpeza [manuais]; Lã de aço para limpeza; Latas de lixo; Lixeiras; Moscas (Mata-) [armadilhas ou batedores]; Móveis (Espanadores de -); Panos de limpeza; Panos de pó; Panos para limpeza de chão; Passar roupa (Tábuas para -); Refugos de lã para limpeza; Regadores; Sabão (Dispensadores de -); Vassouras; Enceradeira não elétrica [escovão]; Escova usada na limpeza doméstica; Pano emborrachado para limpeza; Rodo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904697606 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2302
  2. 16/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2180

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