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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/02/2022 por BAMBOLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA - ME, processo nº 925693944, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925693944
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/02/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularBAMBOLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular21.961.530/0001-76
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Arcos [arco e flecha];Avião de brinquedo;Bastões para jogos [tacos];Blocos de armar [brinquedos];Bola de boliche;Bola de pingue-pongue;Bolas de bilhar;Bolas de gude para jogos;Bolas para brincadeiras e jogos;Bolas pequenas para jogos;Bolinhas de sabão [brinquedo];Bonecas;Bonecos;Brinquedo de corda;Brinquedo óptico [caleidoscópio];Brinquedo para fazer bolha de sabão;Brinquedo para montar;Brinquedos antiansiedade;Brinquedos antiestresse;Brinquedos com enchimento;Brinquedos de pelúcia;Brinquedos para pregar peças;Brinquedos*;Bumerangues;Calçado para boneca;Cama elástica;Camas de bonecas;Carrinho de boneca;Carrinho de brinquedo;Carrocinha de brinquedo;Cartão impresso para recortar e armar [brinquedo];Cartas colecionáveis para jogos;Cartas de baralho;Casas de bonecas;Casinhas de criança para brincar;Cata-vento de brinquedo;Catapulta [artigo esportivo];Cavalete para salto [artigo para a prática de esportes];Cavalinho de brinquedo;Cavalo de balanço;Cavalo mecânico para diversão;Chocalhos [brinquedos];Conca [jogo];Consoles portáteis de videogames;Controles [joystick] para brinquedos;Controles [joystick] para videogames;Controles para brinquedos;Controles para consoles de jogos;Copos para jogos de dados;Corda de pular;Corneta para caça [brinquedo];Dados;Dardos;Dominós;Drones [brinquedos];Estilingue [atiradeira];Fantoches;Gangorra;Guizo [brinquedo];Jogo de cartas;Jogo de damas;Jogo de dardo;Jogo de roleta;Jogos *;Jogos de argolas;Jogos de chinquilho [skittle];Jogos de construção;Jogos de malha [skittle];Jogos e brinquedos portáteis com funções de telecomunicação integradas;Jogos infláveis para piscinas;Kits de miniaturas para montar [brinquedos];Luvas para batedores [acessórios para jogos];Malhas [peça do jogo];Mamadeiras de bonecas;Máquinas de videogame [fliperamas];Máquinas lançadoras de bolas;Marcadores de bilhar;Marionetes;Máscaras [brinquedos];Massa gelatinosa de brinquedo;Massa para modelar de brinquedo [massinha];Miniaturas de brinquedos;Miniaturas de veículos;Móbiles [brinquedos];Patinetes;Patins com rodas;Petecas;Pião;Pino de boliche;Piões [brinquedos];Pipas [papagaios];Piscinas [brinquedos];Pista de corrida;Pistolas de ar de brinquedo;Pistolas de brinquedos;Quartos de bonecas;Quebra-cabeça de armar;Robôs de brinquedo;Roleta [jogo];Roupas de bonecas;Tambor [brinquedo];Triciclos para crianças [brinquedo];Ursos de pelúcia;Veículos de brinquedo de controle remoto;Veículos de brinquedos;Velocípede (brinquedo);Xadrez;bolas de boliche;bolas para jogar bocha;bonecos de personagens;jogos de cartas;jogos de cartas colecionáveis;jogos de tabuleiro;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925693944 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/03/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918572762 (ATHINA) e Processo 916721787 (TININHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O sinal em exame imita as anterioridades apontadas, visando assinalar produtos semelhantes, de mesmo segmento mercadológico, com similar público-alvo. Há risco de confusão ou associação indevida na hipótese de convivência dos sinais. Desse modo, indefere-se o pedido com base no inciso XIX, Art. 124 da Lei Nº 9.279/1996. código IPAS024 · RPI 2722
  2. 03/03/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2669

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