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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 29/03/2012 por JC PHARMA & HEALTH COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA, processo nº 904656810, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904656810
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/03/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularJC PHARMA & HEALTH COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular01.662.176/0001-71
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de cheiro; Água de colônia; Água de lavanda; Banhos (Preparações cosméticas para -); Batons para os lábios; Beleza (Máscaras de -); Brilho para os lábios; Bronzear (Preparações para-) [cosméticos]; Cosméticos; Cosméticos (Estojos de -); Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para unhas; Lápis para uso cosmético; Leite de amêndoas para uso cosmético; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Maquiagem (Pó para -); Maquiagem (Produtos para -); Maquiagem para o rosto; Óleos para perfumes e essências; Perfumaria (Produtos de -); Perfumes; Pomadas para uso cosmético; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Sabonete desodorante; Sabonetes; Sobrancelhas (Cosméticos para as -); Tinturas cosméticas; Unhas (Esmalte para -); Xampus; Água-de-toalete;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904656810 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/02/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2301
  2. 16/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2180

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Classificação figurativa (Viena)