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JC PHARMA & HEALTH

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/02/2010 por JC PHARMA & HEALTH COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA, processo nº 902364510, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902364510
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/02/2010
Data da concessão29/01/2013
Vigência até29/01/2023
TitularJC PHARMA & HEALTH COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA
CNPJ do titular01.662.176/0001-71
UF · PaísSP · BR

Tradução: JC PHARMA & SAÚDE

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "HEALTH".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Sabonetes;Xampus;Óleos para perfumes e essências;Esmalte para as unhas;Água de cheiro;Água de lavanda;Barbear (Produtos para -);Perfumes;Cremes cosméticos;Desodorante (Sabonete -);Água de colônia;Talco para toalete;Aromáticos [óleos essenciais];Cosméticos;Perfumes de Flores (Bases para -);Depilatórios (Produtos -);Desodorantes para uso pessoal;Laquê para cabelos;Leite de amêndoas para uso cosmético;Condicionador [cosmético];Pó para maquiagem;Tinturas cosméticas;Loções capilares;Perfumaria (Produtos de -);Pomadas para uso cosmético;Óleo de lavanda;Tinturas para os cabelos;Toalete (Produtos de-);Maquiagem para o rosto;Colorantes para toalete;Maquiagem (Produtos para -);Sachês para perfumar roupa;Loções para uso cosmético;Óleos para uso cosmético;Filtros solares;Óleos para toalete;Banhos (Preparações cosméticas para -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902364510 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/08/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2747
  2. 29/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2195
  3. 13/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2184
  4. 16/10/2012 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, COMPROVANDO TER O MESMO PODER PARA REPRESENTAR A FIRMA. código 010 · RPI 2180
  5. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

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Classificação figurativa (Viena)