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Major Model

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/03/2012 por S B ALVES PARTICIPAÇÕES E EVENTOS, processo nº 904624943, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904624943
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/03/2012
Data da concessão22/09/2015
Vigência até22/09/2025
TitularS B ALVES PARTICIPAÇÕES E EVENTOS
CNPJ/CPF do titular12.143.862/0001-52
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "MODEL".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Fotografia; Agência de modelos para artistas (modelos vivos) - [Informação em]; Agência de modelos para artistas (modelos vivos) - [Consultoria em]; Agência de modelos para artistas (modelos vivos) - [Assessoria em]; Agência de modelos para artistas (modelos vivos); Promotor de eventos [se artísticos/culturais] - [Informação em]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais] - [Consultoria em]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais] - [Assessoria em]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904624943 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/05/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2888
  2. 18/04/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230004427 (04/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a averbação que foi distribuída, no dia 29/06/2020 e admitida em juízo, a Ação de Execução de Título Extrajudicial, sob o nº 1054688-85.2020.8.26.0100, à 9ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: S B ALVES PARTICIPAÇÕES E EVENTOS ME e SIDNEY BRINA ALVES - executados, em cumprimento ao determinado por aquele MM. Juízo. Processo nº 1054688-85.2020.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.003446/2023-61.<br /> código IPAS462 · RPI 2728
  3. 22/09/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2333
  4. 09/06/2015 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800150093405 (17/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>S B ALVES PARTICIPAÇÕES E EVENTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2318
  5. 03/02/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2300
  6. 16/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2180
  7. 09/10/2012 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO 011 (EXIGÊNCIA FORMAL) PUBLICADO NA RPI 2178, DE 02/10/2012, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 2179
  8. 02/10/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). EFETUADA A VERIFICAÇÃO MANUAL DO PAGAMENTO E CONSTATADO QUE O REQUERENTE COMPROVOU, NO PEDIDO INICIAL, O PAGAMENTO DA GRU ATÉ A DATA DE DEPÓSITO DO PEDIDO, NÃO SE TRATANDO DE AGENDAMENTO BANCÁRIO. código 011 · RPI 2178

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