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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/02/2012 por NERI CARLINHOS RAMBORGER, processo nº 904546055, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904546055
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/02/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularNERI CARLINHOS RAMBORGER
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Acompanhamento de viajantes - [Informação em]; Acompanhamento de viajantes - [Consultoria em]; Acompanhamento de viajantes - [Assessoria em]; Acompanhamento de viajantes; Aluguel de aeronaves - [Informação em]; Aluguel de aeronaves - [Consultoria em]; Aluguel de aeronaves - [Assessoria em]; Aluguel de aeronaves; Aluguel de barcos - [Informação em]; Aluguel de barcos - [Consultoria em]; Aluguel de barcos - [Assessoria em]; Aluguel de barcos; Aluguel de ônibus especiais - [Informação em]; Aluguel de ônibus especiais - [Consultoria em]; Aluguel de ônibus especiais - [Assessoria em]; Aluguel de ônibus especiais; Aluguel de trens - [Informação em]; Aluguel de trens - [Consultoria em]; Aluguel de trens - [Assessoria em]; Aluguel de trens; Aluguel de veículos - [Informação em]; Aluguel de veículos - [Consultoria em]; Aluguel de veículos - [Assessoria em]; Aluguel de veículos; Cruzeiros (Organização de -) [viagens] - [Informação em]; Cruzeiros (Organização de -) [viagens] - [Consultoria em]; Cruzeiros (Organização de -) [viagens] - [Assessoria em]; Cruzeiros (Organização de -) [viagens]; Excursões (Organização de -) - [Informação em]; Excursões (Organização de -) - [Consultoria em]; Excursões (Organização de -) - [Assessoria em]; Excursões (Organização de -); Locação de automóveis - [Informação em]; Locação de automóveis - [Consultoria em]; Locação de automóveis - [Assessoria em]; Locação de automóveis; Organização de cruzeiros [viagens] - [Informação em]; Organização de cruzeiros [viagens] - [Consultoria em]; Organização de cruzeiros [viagens] - [Assessoria em]; Organização de cruzeiros [viagens]; Organização de excursões - [Informação em]; Organização de excursões - [Consultoria em]; Organização de excursões - [Assessoria em]; Organização de excursões; Reserva de assentos para viagem - [Informação em]; Reserva de assentos para viagem - [Consultoria em]; Reserva de assentos para viagem - [Assessoria em]; Reserva de assentos para viagem; Reservas para viagens - [Informação em]; Reservas para viagens - [Consultoria em]; Reservas para viagens - [Assessoria em]; Reservas para viagens; Transporte aéreo - [Informação em]; Transporte aéreo - [Consultoria em]; Transporte aéreo - [Assessoria em]; Transporte aéreo; Transporte de passageiros - [Informação em]; Transporte de passageiros - [Consultoria em]; Transporte de passageiros - [Assessoria em]; Transporte de passageiros; Transporte de viajantes - [Informação em]; Transporte de viajantes - [Consultoria em]; Transporte de viajantes - [Assessoria em]; Transporte de viajantes; Transporte em embarcação para recreio - [Informação em]; Transporte em embarcação para recreio - [Consultoria em]; Transporte em embarcação para recreio - [Assessoria em]; Transporte em embarcação para recreio; Transporte por ônibus - [Informação em]; Transporte por ônibus - [Consultoria em]; Transporte por ônibus; Viagens (Reservas para -) - [Informação em]; Viagens (Reservas para -) - [Consultoria em]; Viagens (Reservas para -) - [Assessoria em]; Viagens (Reservas para -); Visitas turísticas - [Informação em]; Visitas turísticas - [Consultoria em]; Visitas turísticas - [Assessoria em]; Visitas turísticas; Agência de viagem, exceto reserva de hotel - [Informação em]; Agência de viagem, exceto reserva de hotel - [Consultoria em]; Agência de viagem, exceto reserva de hotel - [Assessoria em]; Agência de viagem, exceto reserva de hotel; Agenciamento de navio - [Informação em]; Agenciamento de navio - [Consultoria em]; Agenciamento de navio - [Assessoria em]; Agenciamento de navio; Agente de viagem - [Informação em]; Agente de viagem - [Consultoria em]; Agente de viagem - [Assessoria em]; Agente de viagem; Assessoria consultoria e informação em empreendimento turístico - [Informação em]; Assessoria consultoria e informação em empreendimento turístico - [Consultoria em]; Assessoria consultoria e informação em empreendimento turístico - [Assessoria em]; Assessoria consultoria e informação em empreendimento turístico; Assessoria, consultoria e informação em transportes - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em transportes - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em transportes - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em transportes; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo; Emissão e venda de passagens - [Informação em]; Emissão e venda de passagens - [Consultoria em]; Emissão e venda de passagens - [Assessoria em]; Emissão e venda de passagens; Guia de turismo - [Informação em]; Guia de turismo - [Consultoria em]; Guia de turismo - [Assessoria em]; Guia de turismo;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904546055 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2313
  2. 25/09/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2177

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