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CONTAINER

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/09/2011 por ROSA MARIA KRAI DE OLIVEIRA ME, processo nº 904063313, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904063313
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/09/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularROSA MARIA KRAI DE OLIVEIRA ME
CNPJ/CPF do titular10.717.119/0001-33
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Hotéis; Hotéis[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Acomodações temporárias (Aluguel de -); Acomodações temporárias (Aluguel de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Acomodações temporárias (Reservas de -); Acomodações temporárias (Reservas de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições]; SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições][ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Agências de acomodações [hotéis, pensões]; Agências de acomodações [hotéis, pensões][ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Reservas em hotéis; Reservas em hotéis[ Informação, Assessoria, Consultoria ].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904063313 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/01/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830173544 (CONTAINER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2401
  2. 01/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150045081 (05/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ROSA MARIA KRAI DE OLIVEIRA - ME<br /><b>Procurador: </b>Geisler Chbane Bosso<br /> código IPAS270 · RPI 2356
  3. 07/04/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120026189 (01/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ROSA MARIA KRAI DE OLIVEIRA ME<br /><b>Procurador: </b>NATAN BARIL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS MARCAS REQUERIDAS SÃO INCOMPATÍVEIS COM AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA CONFORME CONSTAM DE SEU CONTRATO SOCIAL APRESENTADO.<br /> código IPAS271 · RPI 2309
  4. 22/05/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publica��ão / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850110048496 (visualizar no Portal INPI), de 21/12/2011 código 009 · RPI 2159
  5. 01/11/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2130

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