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UNIVIDA SANTA CRUZ

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/02/2012 por UNIVIDA PLANOS DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA EIRELI, processo nº 904495310, nas classes 36. Registro em vigor até 03/03/2035.

Número do processo904495310
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/02/2012
Data da concessão03/03/2015
Vigência até03/03/2035
TitularUNIVIDA PLANOS DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA EIRELI
CNPJ do titular11.297.163/0001-02
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Consórcio funerário; Consórcio funerário - [Assessoria em]; Consórcio funerário - [Consultoria em]; Consórcio funerário - [Informação em]; Plano funerário, venda e administração; Plano funerário, venda e administração - [Assessoria em]; Plano funerário, venda e administração - [Consultoria em]; Plano funerário, venda e administração - [Informação em];

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160001132 (07/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de procedimento comum proposta por ASSOCIAÇÃO DAS FUNERÁRIAS INDEPENDENTES DO ESTADO DE SÃO PAULO - AFIESP, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de UNIVIDA PLANO DE AUXÍLIO FUNERAL EIRELI - EPP, perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 0087981-39.2016.4.02.5101 [processo INPI nº 52400.172349/2016-17], objetivando a declaração de nulidade dos registros nº 902720074 e nº 904495310. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou improcedente o pedido autoral.<br /> código IPAS639 · RPI 2857
  2. 20/08/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240255866 (22/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>UNIVIDA PLANOS DE ASSISTENCIA FUNERARIA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2798
  3. 09/05/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220153142 (13/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO DAS FUNERÁRIAS INDEPENDENTES DO ESTADO DE SÃO PAULO - AFIESP<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso contratos emitidos dentro do intervalo de investigação demonstrando a marca concedida identificando os serviços discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.<br /> código IPAS271 · RPI 2731
  4. 03/05/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220153142 (13/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO DAS FUNERÁRIAS INDEPENDENTES DO ESTADO DE SÃO PAULO - AFIESP<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2678
  5. 08/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190278791 (28/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>UNIVIDA PLANOS DE ASSISTENCIA FUNERARIA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2544
  6. 24/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190278799 (28/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>UNIVIDA PLANOS DE ASSISTENCIA FUNERARIA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MARCOS AURÉLIO DE JESUS e nomeado novo representante ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2542
  7. 22/11/2016 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301160001132 (07/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária Trigésima Primeira Vara Federal do Rio de Janeiro (VF/RJ)- AO 00879813920164025101 - INPI nº172349/16.<br /> código IPAS462 · RPI 2394
  8. 03/03/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2304
  9. 16/12/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2293
  10. 26/06/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2164

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