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UNIVIDA Santa Cruz

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/06/2010 por UNIVIDA PLANOS DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA EIRELI, processo nº 902720074, nas classes 45. Registro em vigor até 14/07/2035.

Número do processo902720074
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/06/2010
Data da concessão14/07/2015
Vigência até14/07/2035
TitularUNIVIDA PLANOS DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA EIRELI
CNPJ do titular11.297.163/0001-02
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Enterros [funerais];Enterros [funerais][ Informação ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902720074 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2025 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850150240893 (22/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO DAS FUNERÁRIAS INDEPENDENTES DO ESTADO DE SÃO PAULO - AFIESP<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS532 · RPI 2862
  2. 07/10/2025 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160001132 (07/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de procedimento comum proposta por ASSOCIAÇÃO DAS FUNERÁRIAS INDEPENDENTES DO ESTADO DE SÃO PAULO - AFIESP, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de UNIVIDA PLANO DE AUXÍLIO FUNERAL EIRELI - EPP, perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 0087981-39.2016.4.02.5101 [processo INPI nº 52400.172349/2016-17], objetivando a declaração de nulidade dos registros nº 902720074 e nº 904495310. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou improcedente o pedido autoral.<br /> código IPAS639 · RPI 2857
  3. 20/08/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240255832 (22/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>UNIVIDA PLANOS DE ASSISTENCIA FUNERARIA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2798
  4. 09/05/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220153108 (13/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO DAS FUNERÁRIAS INDEPENDENTES DO ESTADO DE SÃO PAULO - AFIESP<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso contratos emitidos dentro do intervalo de investigação demonstrando a marca concedida identificando os serviços discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.<br /> código IPAS271 · RPI 2731
  5. 03/05/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220153108 (13/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO DAS FUNERÁRIAS INDEPENDENTES DO ESTADO DE SÃO PAULO - AFIESP<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2678
  6. 03/03/2020 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850150240893 (22/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO DAS FUNERÁRIAS INDEPENDENTES DO ESTADO DE SÃO PAULO - AFIESP<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a validade da concessão do registro está submetida a apreciação judicial: ação ordinária n.º 00879813920164025101, em trâmite na 31ª VF da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (INPI nº 172349/16). Diante do exposto, por cautela, há que se aguardar o deslinde do mencionado processo e seus desdobramentos respectivos.<br /> código IPAS499 · RPI 2565
  7. 08/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190278791 (28/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>UNIVIDA PLANOS DE ASSISTENCIA FUNERARIA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2544
  8. 24/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190278841 (28/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>UNIVIDA PLANOS DE ASSISTENCIA FUNERARIA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2542
  9. 22/11/2016 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301160001132 (07/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária Trigésima Primeira Vara Federal do Rio de Janeiro (VF/RJ)- AO 00879813920164025101 - INPI nº172349/16.<br /> código IPAS462 · RPI 2394
  10. 01/12/2015 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850150240893 (22/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO DAS FUNERÁRIAS INDEPENDENTES DO ESTADO DE SÃO PAULO - AFIESP<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS400 · RPI 2343
  11. 14/07/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2323
  12. 09/06/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2318
  13. 22/02/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810100350929 (visualizar no Portal INPI), de 17/09/2010 código 009 · RPI 2094
  14. 20/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2063

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