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SERTANEJO SUMMER BEACH

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/01/2012 por TELO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, processo nº 904464296, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904464296
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/01/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularTELO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
CNPJ do titular11.412.556/0001-01
UF · PaísMS · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "SERTANEJO".

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Discos compactos [áudio e vídeo]; Discos flexíveis [disquetes]; Discos fonográficos; Discos ópticos; Fonográficos (Discos -); Cartucho, CD e disquete para vídeo game [jogo]; CD-ROM [disco]; CD-ROM [drive]; Disco acústico; DVD, disco digital de vídeo; DVD, disco digital de vídeo - aparelho; Periódico em fita ou em CD-ROM; Publicações em cd-rom; Vídeo disco;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904464296 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2016 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2368
  2. 26/01/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2351
  3. 13/10/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120193137 (08/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BROTHERS LICENCIADORA DE MARCAS E SERVIÇOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>REMAT MARCAS E PATENTS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO.<br /> código IPAS271 · RPI 2336
  4. 04/09/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2174

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