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ETAIL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/01/2012 por IBOPE PESQUISA DE MÍDIA LTDA, processo nº 904463370, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904463370
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/01/2012
Data da concessão15/12/2015
Vigência até15/12/2025
TitularIBOPE PESQUISA DE MÍDIA LTDA
CNPJ/CPF do titular42.196.550/0001-78
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Negócios (Pesquisa em -); Negócios (Pesquisa em -) - [Assessoria em]; Negócios (Pesquisa em -) - [Consultoria em]; Negócios (Pesquisa em -) - [Informação em]; Opinião (Pesquisas de -); Opinião (Pesquisas de -) - [Assessoria em]; Opinião (Pesquisas de -) - [Consultoria em]; Opinião (Pesquisas de -) - [Informação em]; Pesquisa de marketing; Pesquisa de marketing - [Assessoria em]; Pesquisa de marketing - [Consultoria em]; Pesquisa de marketing - [Informação em]; Pesquisa em negócios; Pesquisa em negócios - [Assessoria em]; Pesquisa em negócios - [Consultoria em]; Pesquisa em negócios - [Informação em]; Pesquisas de opinião; Pesquisas de opinião - [Assessoria em]; Pesquisas de opinião - [Consultoria em]; Pesquisas de opinião - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios; Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas de opinião; Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas de opinião - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas de opinião - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas de opinião - [Informação em]; Pesquisa de mercado; Pesquisa de mercado - [Assessoria em]; Pesquisa de mercado - [Consultoria em]; Pesquisa de mercado - [Informação em]; Telepesquisa [pesquisa de opinião]; Telepesquisa [pesquisa de opinião] - [Assessoria em]; Telepesquisa [pesquisa de opinião] - [Consultoria em]; Telepesquisa [pesquisa de opinião] - [Informação em];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904463370 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2897
  2. 28/03/2017 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850160292341 (27/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>Ibope Pesquisa de Mídia Ltda.<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O endereço do titular foi corrigido.<br /> código IPAS566 · RPI 2412
  3. 15/12/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2345
  4. 15/09/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150031388 (13/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Ibope Pesquisa de Mídia Ltda.<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /> código IPAS270 · RPI 2332
  5. 16/12/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2293
  6. 25/09/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2177
  7. 28/08/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR. código 011 · RPI 2173

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