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ICLOP

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/08/2015 por Ibope Pesquisa de Mídia Ltda., processo nº 909801533, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909801533
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/08/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularIbope Pesquisa de Mídia Ltda.
CNPJ/CPF do titular42.196.550/0001-78
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Pesquisa de dados em arquivos de computador [para terceiros] - [Informação em]; Pesquisa de dados em arquivos de computador [para terceiros] - [Consultoria em]; Pesquisa de dados em arquivos de computador [para terceiros] - [Assessoria em]; Pesquisa de dados em arquivos de computador [para terceiros]; Pesquisa de marketing - [Informação em]; Pesquisa de marketing - [Consultoria em]; Pesquisa de marketing - [Assessoria em]; Pesquisa de marketing; Pesquisa em negócios - [Informação em]; Pesquisa em negócios - [Consultoria em]; Pesquisa em negócios - [Assessoria em]; Pesquisa em negócios; Pesquisas de opinião - [Informação em]; Pesquisas de opinião - [Consultoria em]; Pesquisas de opinião - [Assessoria em]; Pesquisas de opinião; Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios; Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas de opinião - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas de opinião - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas de opinião - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas de opinião; Pesquisa de mercado - [Informação em]; Pesquisa de mercado - [Consultoria em]; Pesquisa de mercado - [Assessoria em]; Pesquisa de mercado; Telepesquisa [pesquisa de opinião] - [Informação em]; Telepesquisa [pesquisa de opinião] - [Consultoria em]; Telepesquisa [pesquisa de opinião] - [Assessoria em]; Telepesquisa [pesquisa de opinião]; Pesquisa em negócios - [Informação em]; Pesquisa em negócios - [Consultoria em]; Pesquisa em negócios - [Assessoria em]; Pesquisa em negócios; Pesquisas de opinião - [Informação em]; Pesquisas de opinião - [Consultoria em]; Pesquisas de opinião - [Assessoria em]; Pesquisas de opinião;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909801533 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/12/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180245356 (21/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME<br /> código IPAS577 · RPI 2501
  2. 24/04/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910070920 (ICLOP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Parágrafo primeiro do art. 129 da LPI. Art. 129 - A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148.Parágrafo 1o.- Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro. código IPAS024 · RPI 2468
  3. 02/02/2016 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2352
  4. 08/09/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2331

Mesma marca em outras classes

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