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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/01/2012 por TOTAL ALIMENTOS S/A, processo nº 904452581, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904452581
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/01/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularTOTAL ALIMENTOS S/A
CNPJ do titular18.631.739/0001-67
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Açúcar (Frutas cobertas com -); Albumina para uso culinário; Alimentos à base de peixe; Alimentos à base de vegetais fermentados [kimichi]; Amêndoas moídas; Animal (Tutano -) para uso alimentar; Azeite de oliva para uso alimentar; Azeitonas em conserva; Bacon; Batata em flocos; Batatas fritas; Batatas fritas; Bebidas lácteas [onde o leite predomina]; Bolinhos de batata; Cacau (Manteiga de -); Cacau (Manteiga de -); Caldo; Caldo (Preparações para fazer -); Caldos concentrados; Caldos de vegetais para cozinha; Carne (Molhos de -); Carne enlatada; Carnes salgadas; Cebolas em conserva; Compotas; Concentrados (Caldos -); Concentrados (Consomês -); Consomês concentrados; Creme batido; Creme chantilly; Cristalizadas (Frutas -); Ervilhas em conserva; Extratos de carne; Feijões em conserva; Fígado (Patê de -); Flocos (Batata em -); Fritas (Batatas -); Fritas (Batatas -); Frutas (Geléias de -); Frutas (Polpa de -); Frutas (Saladas de -); Frutas congeladas; Frutas em conserva; Frutas enlatadas; Geléias de frutas cítricas; Gorduras comestíveis; Gorduras comestíveis (Matérias gordurosas para fabricação de -); Iogurte; Iogurte; Leite de soja [substituto do leite]; Manteiga; Manteiga (Creme de -); Manteiga de cacau; Manteiga de cacau; Margarina; Milk shakes [bebidas à base de leite]; Óleos comestíveis; Ovos em pó; Patê de fígado; Peixe (Alimentos à base de -); Peixe (Filé de -); Peixe em conserva; Peixe em salmoura; Peixe enlatado; Polpas de frutas; Purê de tomate; Salmoura (Peixe em -); Tomate (Suco de -) para cozinha; Tutano animal para uso alimentar; Uvas secas [passas]; Vegetais para cozinha (Caldos de -); Azeite de dendê; Bebidas Lácteas fermentadas; Carne de cabrito; Carne fresca; Complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal]; Creme de leite; Doce de leite; Leite de arroz; Leite em pó; Manteiga de cacau, usada em confeitaria; Molho de carne; Pasta de carne; Patê com ovo e carne; Patê de carne; Patê de peixe; Pó para milk-shake à base de leite; Polpa de tomate; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Requeijão; Seleta de legume em conserva; Tomate em conserva; Tomate seco;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904452581 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170261189 (17/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>PINHEIRO PALMER ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>angela cristina pinheiro palmer<br /> código IPAS577 · RPI 2443
  2. 10/10/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150025328 (06/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>TOTAL ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /> código IPAS235 · RPI 2440
  3. 31/03/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150025328 (06/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TOTAL ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2308
  4. 16/12/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2293
  5. 19/06/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2163

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