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CONSTRUCENTRO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 27/12/2011 por CONSTRUCENTRO LTDA, processo nº 904406105, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904406105
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/12/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularCONSTRUCENTRO LTDA
CNPJ/CPF do titular03.657.261/0001-77
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Alvenaria (Serviços de -); Assentamento de tijolos; Construção (Informação sobre -); Construção *; Construção civil (Supervisão de trabalhos de -); Construção e reparação de obra civil; Construção e reparação em colocação de alvenaria; Assessoria consultoria e informação em construções; Assessoria, consultoria e informação em pintura de prédios; Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção; Assessoria, consultoria e informações sobre montagem/construção de estrutura predial; Reconstrução de construção [ato ou efeito de reconstruir; edifício, ou parte dele, que se reconstruiu ou reformou];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904406105 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2312
  2. 30/12/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2295
  3. 28/08/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2173
  4. 05/06/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). PRESTE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO À APRESENTAÇÃO DA MARCA, UMA VEZ QUE FOI DECLARADA A APRESENTAÇÃO MISTA, MAS APRESENTADA UMA IMAGEM DE MARCA FIGURATIVA, REENVIANDO A IMAGEM DIGITAL CORRESPONDENTE À MARCA SOLICITADA. código 011 · RPI 2161

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)