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CONSTRUCENTRO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/07/2000 por PALMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., processo nº 822433290, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822433290
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/07/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularPALMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular55.222.061/0001-95
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

A ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS IMÓVEIS, MÓVEIS E VALORES; PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS SOCIEDADES; E ATOS E OPERAÇÕES CONEXOS, RESPEITADAS AS DISPOSIÇÕES LEGAIS PERTINENTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822433290 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100333437 (26/07/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>PALMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MARI ALBA PERITO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2241
  2. 17/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100333372 (26/07/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>PALMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MARI ALBA PERITO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDES ALTERADAS.<br /> código IPAS270 · RPI 2241
  3. 16/01/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARAGRAFO UNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1880
  4. 25/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1842
  5. 26/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1551

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