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DAMASO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/12/2011 por DOM JASON IND COM E DISTRIBUIÇÃO LTDA (ME), processo nº 904405869, nas classes 30. Registro em vigor até 06/06/2027.

Número do processo904405869
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/12/2011
Data da concessão06/06/2017
Vigência até06/06/2027
TitularDOM JASON IND COM E DISTRIBUIÇÃO LTDA (ME)
CNPJ/CPF do titular05.504.993/0001-52
UF · PaísTO · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Molhos [condimentos]; Mostarda; Noz-moscada; Picles mistos [condimento]; Pimenta; Pimentão [temperos]; Pipoca (Milho para -); Pó para bolo; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Própole para consumo humano; Pudins; Quiches; Ravióli; Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal]; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Salada (Molho para -); Sanduíches; Sêmola para alimentação humana; Semolina; Soja (Farinha de -); Soja (Molho de -); Sorvete; Sorvetes; Sorvetes (Agentes para engrossar -); Sorvetes (Pós para preparar -); Sucedâneos de café; Sucos de carne; Tapioca; Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar; Tempero [condimento]; Temperos; Tomate (Molho de -); Torrado (Milho -); Tortas; Trigo (Farinha de -); Waffles; Molho para salada; Açafrão [temperos]; Açúcar *; Açúcar cristalizado para uso alimentar; Adoçantes naturais; Alimentares (Massas -); Alimentos farináceos; Amido para uso alimentar; Anis [grãos]; Arroz; Aveia (Alimentos à base de -); Aveia (Farinha de -); Aveia (Flocos de -); Aveia descascada; Aveia moída; Batata (Farinha de -) para uso alimentar; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolo (Massa para -); Bolo (Pó para -); Bolos; Bombons; Cacau; Cacau (Bebidas à base de -); Cacau (Bebidas de -) com leite; Cacau (Produtos de -); Café; Café (Bebidas à base de -); Café (Bebidas de -) com leite; Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-); Café (Sucedâneos de -); Café não torrado; Canela [especiaria]; Caril [curry (Ingl.)] [especiaria]; Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico; Carne (Sucos de -); Carne (Tortas de -); Cereais (Preparações feitas com -); Cereais secos (Flocos de -); Cevada (Farinha de -); Cevada descascada; Cevada moída; Chá; Chicória [sucedâneo de café]; Chocolate; Chocolate (Bebidas à base de -); Chocolate (Bebidas de -) com leite; Chutney [condimento]; Comestíveis (Gelados -); Condimentos; Confeitos; Congelado (Iogurte -); Cozinha (Sal de -); Cravos-da-índia [especiaria]; Creme batido (Preparações para engrossar -); Creme [culinária]; Cremes gelados (Agentes para engrossar -); Cuscuz [sêmola]; Descascada (Aveia -); Descascada (Cevada -); Doces [confeitos]; Engrossar creme batido (Preparações para -); Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -); Espaguete; Especiarias; Farináceos (Alimentos -); Farinha de rosca; Farinha de milho; Farinha moída (Produtos de -); Farinhas para uso alimentar; Farinhas para uso alimentar *; Fermento; Fermentos para massas; Flavorizantes para café; Flocos de aveia; Flocos de milho; Frutas (Geléias de -) [confeitos]; Gelado (Iogurte -); Gelados comestíveis; Gelados comestíveis (Pós para preparar -); Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal]; Geléias de frutas [confeitos]; Gengibre [especiaria]; Glicose para uso alimentar; Glúten para uso alimentar; Infusões não medicinais; Iogurte congelado; Iogurte gelado; Ketchup [molho]; Macarrão; Maionese; Maltose; Massa para bolo; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Massas [alimentares]; Mel; Melaço para uso alimentar; Milho (Farinha de -); Milho (Flocos de -); Milho moído; Milho para pipoca; Milho torrado; Moído (Milho -); Molho de tomate; Leite de soja [condimento]; Bicarbonato de sódio para uso culinário; Tomilho; Erva para infusão, exceto medicinal; Extrato de café; Extrato de tomate; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de aveia; Farinha de batata; Farinha de cevada; Farinha de mandioca; Farinha de tapioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Farofa; Fécula de araruta; Fécula de arroz; Floco de cereal; Orégano; Chá da China; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Suspiro; Frozens [iogurte congelado]; Fubá; Salgadinho, exceto croquete; Vinagre de vinho; Pasta de amendoim; Pastel; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Polvilho; Quibe; Quindim, brigadeiro e cajuzinho; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Araruta [fécula de -]; Canelone [massa alimentícia]; Canjica (milho para - ); Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Agente para engrossar sorvete; Alecrim; Alho [condimento]; Amendoim doce; Casquinha para sorvete; Aveia integral em pó; Barra dietética de cereais; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Louro; Goiabada; Ervas de horta em conserva; Ervilhas em conserva; Feijões em conserva; Lanches à base de cereais; Cereais (Lanches à base de -); Canjica; Farinha de canjica; Concentrados para preparar chá; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Culinários (Bicarbonato de sódio para fins -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904405869 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2026 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301200008456 (08/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de procedimento comum proposta por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FARINHA DAMASIA LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de DOM JASON INDÚSTRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5044910-57.2020.4.02.5101 [Processo INPI nº 52402.012183/2020-39], objetivando a declaração de nulidade dos registros nº 904405788 e nº 904405869. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou improcedente o pedido autoral.<br /> código IPAS639 · RPI 2872
  2. 19/01/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301200008456 (08/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Cuida-se de Ação de Nulidade de Ato Administrativo proposta por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FARINHA DAMÁSIA LTDA ME, em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI e DOM JASON IND COM E DISTRIBUIÇÃO LTDA - ME, em trâmite perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 5044910-57.2020.4.02.5101referente ao Processo INPI/SEI nº 52402.012183/2020-39.<br /> código IPAS462 · RPI 2611
  3. 30/06/2020 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850170307986 (01/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE FARINHA DAMASIA LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /> código IPAS532 · RPI 2582
  4. 23/06/2020 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850170246989 (02/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>JACOBS DOUWE EGBERTS BR COMERCIALIZAÇÃO DE CAFÉS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /> código IPAS532 · RPI 2581
  5. 16/01/2018 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850170307986 (01/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE FARINHA DAMASIA LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /> código IPAS400 · RPI 2454
  6. 21/11/2017 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850170246989 (02/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>JACOBS DOUWE EGBERTS BR COMERCIALIZAÇÃO DE CAFÉS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /> código IPAS400 · RPI 2446
  7. 06/06/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2422
  8. 11/04/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170062985 (24/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>JACOBS DOUWE EGBERTS BR COMERCIALIZAÇÃO DE CAFÉS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2414
  9. 14/03/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2410
  10. 18/12/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850120126940 (visualizar no Portal INPI), de 03/08/2012 - Pet.Eletrônica: 850120127547 (visualizar no Portal INPI), de 03/08/2012 código 009 · RPI 2189
  11. 05/06/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2161

Mesma marca em outras classes

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