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NOVIX BEAUTY FOOD

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 22/12/2011 por NOVIX DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA ME, processo nº 904394638, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904394638
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/12/2011
Data da concessão—
Vigência até—
TitularNOVIX DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA ME
CNPJ do titular10.407.532/0001-00
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal; Moderadores de apetite para uso medicinal; Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal; Óleos para uso medicinal; Pastilhas para uso farmacêutico; Pele (Preparações farmacêuticas para cuidar da -); Pílulas para uso farmacêutico; Preparações farmacêuticas; Preparações farmacêuticas para combate à caspa; Queimaduras de sol (Preparações para -) para uso farmacêutico; Químicas (Preparações -) para uso medicinal; Tinturas para uso medicinal; Lama para banhos; Lenços impregnados com loções farmacêuticas; Loções para uso farmacêutico; Medicamentos para uso humano; Medicinais (Bebidas -); Medicinal (Óleos para uso -); Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Cabelo (Preparações medicinais para crescimento do -); Cápsulas para remédios; Caspa (Preparações farmacêuticas para combate à -); Chá para emagrecer para uso medicinal; Crescimento do cabelo (Preparações medicinais para -); Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal; Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal; Emagrecimento (Preparações medicinais para -); Chá de erva medicinal; Cápsula para medicamento; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904394638 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812105583 (ADVNOVIX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2410
  2. 18/12/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850120127230 (visualizar no Portal INPI), de 03/08/2012 código 009 · RPI 2189
  3. 05/06/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2161

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