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NOVIX COLOR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/05/2011 por NOVIX DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA ME, processo nº 903651513, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903651513
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/05/2011
Data da concessão28/11/2017
Vigência até28/11/2027
TitularNOVIX DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA ME
CNPJ do titular10.407.532/0001-00
UF · PaísCE · BR

Tradução: COR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903651513 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2767
  2. 10/10/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220542456 (06/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, o titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2753
  3. 27/12/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220542456 (06/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS338 · RPI 2712
  4. 12/01/2021 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850180146127 (23/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>João Marcelo de Lima Assafim<br /> código IPAS532 · RPI 2610
  5. 10/07/2018 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850180146127 (23/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>João Marcelo de Lima Assafim<br /> código IPAS400 · RPI 2479
  6. 28/11/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2447
  7. 03/10/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2439
  8. 25/11/2014 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 830335331 (NOVIX DISTRIBUIDORA) código IPAS142 · RPI 2290
  9. 28/06/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2112

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