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CORA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/12/2011 por CRISTAL INDUSTRIA QUIMICA LTDA, processo nº 904353672, nas classes 18. Registro em vigor até 03/04/2028.

Número do processo904353672
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/12/2011
Data da concessão03/04/2018
Vigência até03/04/2028
TitularCRISTAL INDUSTRIA QUIMICA LTDA
CNPJ/CPF do titular37.581.346/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Alças de valises; Animais de estimação (Roupas para -); Armações para guarda-chuva ou para guarda-sol; Baús para viagem; Baús [bagagem]; Bolsas; Bolsas (Armações para -); Bolsas de caça; Bolsas de malhas; Bolsas de mão; Bolsas de viagem; Bolso (Carteiras de -); Capas de guarda-chuvas; Carteiras de bolso; Estojo para cosméticos [nécessaire vazia, somente a bolsa]; Correias de couro; Estojos de cosméticos [nécessaire]; Fitas de couro para chapéus; Guarda-chuva (Capas de -); Guarda-chuva ou guarda-sol (Varetas para -); Guarda-chuvas; Guarda-sóis [sombrinhas]; Invólucros de couro para embalagem; Malas de viagem; Móveis (Capas de couro para -); Móveis (Enfeites de couro para -); Porta-cartão; Porta-chaves [artigos de couro]; Praia (Bolsas de -); Presilhas de selas; Rede (Sacolas de -) para compras; Roupas (Malas de -) para viagem; Sacolas de compras; Sacolas de compras com rodas; Sacolas de rede para compras; Sacolas escolares; Valises; Porta nota; Carteira para moeda; Bolsa do vestuário comum; Bolsa para tênis; Bolsas para equipamentos esportivos*; Esportivos (Bolsas para equipamentos -)*; Bebês (Slings para carregar -); Porta-cartão [carteiras]; Porta-cheques [carteiras];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904353672 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/06/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230232078 (19/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CRISTAL INDUSTRIA QUIMICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Cedente: </b>'BM CAPITAL GESTÃO E SERVIÇOS LTDA - ME' [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CRISTAL INDUSTRIA QUIMICA LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2737
  2. 03/04/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2465
  3. 30/01/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2456
  4. 31/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140235241 (06/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Geisler Chbane Bosso<br /><b>Cessionário: </b>'BM CAPITAL GESTÃO E SERVIÇOS LTDA - ME'<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA SATISFATÓRIO ATRAVÉS DA PET. 850170179849.<br /> código IPAS270 · RPI 2443
  5. 05/03/2013 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850120176084 (visualizar no Portal INPI), de 15/10/2012 código 009 · RPI 2200
  6. 14/08/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2171
  7. 19/06/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). O PAGAMENTO DA GRU REFERENTE AO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA CONSTA COMO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DO MESMO. ENVIE CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONTENDO Nº DA GRU, DATA DE PAGAMENTO E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGÍVEIS. código 011 · RPI 2163

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