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Cutilagem Europeia

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/04/2022 por CRISTAL INDUSTRIA QUIMICA LTDA, processo nº 926328794, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926328794
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/04/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularCRISTAL INDUSTRIA QUIMICA LTDA
CNPJ do titular37.581.346/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Abrasivos *;Algodão para a higiene pessoal;Cosméticos;Desodorantes [perfumaria];Essências etéreas;Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais);Estojos de cosméticos [kits de cosméticos];Extratos de ervas para fins cosméticos;Lixa para limpeza;Máscaras de beleza;Mistura de fragrâncias;Odorizadores de uso pessoal;Óleos para limpeza;Óleos para perfumes e essências;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Pomadas para uso cosmético;Preparações fitocosméticas;Preparações para higiene pessoal*;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes;Produtos para o cuidado das unhas;Sabões*;Sabonetes;Xampus*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926328794 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/06/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230232078 (19/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CRISTAL INDUSTRIA QUIMICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Cedente: </b>BM CAPITAL GESTÃO E SERVIÇOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CRISTAL INDUSTRIA QUIMICA LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2737
  2. 16/05/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2732
  3. 03/05/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2678

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