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CORA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/12/2011 por CRISTAL INDUSTRIA QUIMICA LTDA, processo nº 904353516, nas classes 09. Registro em vigor até 03/04/2028.

Número do processo904353516
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/12/2011
Data da concessão03/04/2018
Vigência até03/04/2028
TitularCRISTAL INDUSTRIA QUIMICA LTDA
CNPJ/CPF do titular37.581.346/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelho de comunicação; Aparelho de telecomunicação; Aparelho ou instrumento de fotografia; Aparelho ou instrumento de publicidade; Aparelho ou instrumento óptico; Aparelho para CD; Lentes corretivas [óptica]; Lentes de aumento; Lentes de contato; Lentes de contato (Estojos para -); Lentes ópticas; Notebook [computadores]; Objetivas [lentes] [óptica]; Oculista (Artigos de -); Óculos; Óculos (Armação de -); Óculos (Cordões para -) [pincenê]; Óculos (Correntes para -); Óculos (Estojos para -); Óculos (Lentes de -); Óculos Antiofuscantes; Óculos de sol; Óculos para esportes; Periféricos de computador; Pincenê; Pincenê (Armações para -); Pincenê (Correntes para -); Pincenê (Estojos para -); Estojos de óculos; Estojos especialmente feitos para aparelhos e instrumentos de fotografia; Estojos para lentes de contato; Estojos para óculos; Touca térmica; Estojo para filmadora e vídeo; Estojo porta-CDs; Notebook [microcomputador portátil, menor que o laptop]; Óculo para guiar moto e ciclo; Óculo para prática de tiro ao alvo; Óculos de natação; Roupa para mergulho; Vídeo disco; Viseira de proteção; Porta-CD; Rádio-relógio, se comercializado como rádio; Vídeo (Fitas de -); Vídeo (Monitores de -); Videocassetes (Aparelhos de -); Viseiras antiofuscantes; Viseiras [proteção]; Visores fotográficos; Portas (Dispositivos elétricos para abrir -); Portáteis (Telefones -); Radiotelefonia (Aparelhos para -); Radiotelegrafia (Aparelhos para -); Agendas eletrônicas; Antiofuscantes (Viseiras -); Segurança (Capacetes de -) para esportes; Som (Aparelhos para gravação de -); Som (Aparelhos para reprodução de -); Telefone (Aparelhos de -); Telefone (Receptores de -); Telefones portáteis; Televisão (Aparelhos de -); Toca-CD [discos compactos]; Toca-discos; Toca-fitas; Armações de óculos; Câmeras [fotografia]; Correntes para óculos; Selecionador de som [aparelho]; Tocadores de DVD; DVD (Tocadores de -); Telefones (Kits hands free para -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904353516 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/06/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230232078 (19/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CRISTAL INDUSTRIA QUIMICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Cedente: </b>'BM CAPITAL GESTÃO E SERVIÇOS LTDA - ME' [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CRISTAL INDUSTRIA QUIMICA LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2737
  2. 03/04/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2465
  3. 30/01/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2456
  4. 31/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140235241 (06/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Geisler Chbane Bosso<br /><b>Cessionário: </b>'BM CAPITAL GESTÃO E SERVIÇOS LTDA - ME'<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA SATISFATÓRIO ATRAVÉS DA PET. 850170179849.<br /> código IPAS270 · RPI 2443
  5. 06/06/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140235241 (06/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>'BM CAPITAL GESTÃO E SERVIÇOS LTDA - ME'<br /><b>Procurador: </b>Geisler Chbane Bosso<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Preste esclarecimentos quanto ao ramo de atividade da Cessionária, uma vez que não está claro o exercício efetivo da cessionária nas atividades pelas quais as marcas se destinam, tendo em vista o contrato social apresentado.<br /> código IPAS267 · RPI 2422
  6. 05/03/2013 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850120176083 (visualizar no Portal INPI), de 15/10/2012 código 009 · RPI 2200
  7. 14/08/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2171
  8. 19/06/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). O PAGAMENTO DA GRU REFERENTE AO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA CONSTA COMO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DO MESMO. ENVIE CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONTENDO Nº DA GRU, DATA DE PAGAMENTO E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGÍVEIS. código 011 · RPI 2163

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