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GRUPO TRIGO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 13/12/2011 por NOVA UMBRIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 904352072, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904352072
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/12/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularNOVA UMBRIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ do titular08.812.205/0001-83
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904352072 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/09/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170326945 (18/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>NOVA UMBRIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS235 · RPI 2490
  2. 16/01/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170326945 (18/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>NOVA UMBRIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2454
  3. 17/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por GRUPO TRIGO sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2441
  4. 18/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140274041 (19/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cessionário: </b>NOVA UMBRIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2428
  5. 27/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140264579 (10/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cessionário: </b>Bramex Comércio e Serviços Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2425
  6. 18/12/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850120134436 (visualizar no Portal INPI), de 14/08/2012 código 009 · RPI 2189
  7. 19/06/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2163

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Classificação figurativa (Viena)