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GRUPO TRIGO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/11/2011 por NOVA UMBRIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 904228347, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904228347
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/11/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularNOVA UMBRIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ do titular08.812.205/0001-83
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Assessoria, consultoria e informação em culinária - [Serviço];Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação - [Serviço];Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Serviço];Restaurantes - [Serviço];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904228347 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850140268045 (15/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>NOVA JORNADA RESTAURANTE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS235 · RPI 2498
  2. 26/09/2017 Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso <b>Protocolo:</b> 850140268045 (15/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>NOVA JORNADA RESTAURANTE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI, registros sob nº. 830617590 e nº. 903882850. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS nº 02/08<br /> código IPAS236 · RPI 2438
  3. 18/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140274041 (19/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cessionário: </b>NOVA UMBRIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2428
  4. 27/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140264579 (10/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cessionário: </b>Bramex Comércio e Serviços Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2425
  5. 03/02/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140268045 (15/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NOVA JORNADA RESTAURANTE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2300
  6. 14/10/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por por expressão descritiva  e que guarda relação com os serviços que o sinal visa assinalar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2284
  7. 10/04/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2153

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