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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/11/2011 por AKZO NOBEL LTDA., processo nº 904259889, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904259889
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/11/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularAKZO NOBEL LTDA.
CNPJ/CPF do titular60.561.719/0001-23
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Refratários (Materiais -); Estuque [gesso] *; Forros [revestimentos] não metálicos para construção; Pedras de construção; Pedras refratárias; Piche [breu]; Pisos não metálicos; Pisos não metálicos para construção; Reservatórios de alvenaria; Revestimento de ruas (Materiais para -); Revestimentos betuminosos para telhados; Revestimentos de cimento à prova de fogo; Revestimentos não metálicos para construção; Revestimentos não metálicos para paredes e muros; Revestimentos não metálicos para paredes, para construção; Revestimentos [materiais de construção]; Tijolos (Aglutinantes para -); Fibra sintética para concreto; Aglutinantes para conservação de estradas; Alto-fornos (Cimento para -); Amianto (Argamassa de -); Ardósia (Pó de -); Ardósias para telhados; Argamassa; Argamassa para construção; Argila *; Argila refratária; Asfalto; Asfalto (Pavimentos de -); Betuminosos (Produtos -) para construção; Cerâmica (Matérias-primas para -); Cimento (Revestimentos de -) à prova de fogo; Cimento *; Cimento de amianto [fibrocimento]; Concreto; Construção (Materiais de -), não metálicos; Construção (Revestimentos não metálicos para -); Cobertura para parede e assoalho; Argamassa de amianto; Argila para construção; Breu [pavimentação];

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/07/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2795
  2. 16/01/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230602634 (08/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>AKZO NOBEL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Cedente: </b>MACTRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>AKZO NOBEL LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2767
  3. 29/10/2014 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 824858670 (TELHAFRIA) código IPAS142 · RPI 2286
  4. 08/05/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2157

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