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CASA DA MANICURE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/11/2011 por CASA DA MANICURE PRODUTOS DE BELEZA LTDA, processo nº 904230163, nas classes 35. Registro em vigor até 06/02/2028.

Número do processo904230163
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/11/2011
Data da concessão06/02/2018
Vigência até06/02/2028
TitularCASA DA MANICURE PRODUTOS DE BELEZA LTDA
CNPJ do titular02.694.883/0001-02
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear - [Serviço];Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Serviço];Comércio (através de qualquer meio) de escovas - [Serviço];Comércio (através de qualquer meio) de espelhos - [Serviço];Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos - [Serviço];Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais - [Serviço];Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais - [Serviço];Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas - [Serviço];Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Serviço];Promoção de vendas [para terceiros] - [Serviço];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904230163 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/06/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240629366 (02/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>CASA DA MANICURE PRODUTOS DE BELEZA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2839
  2. 01/10/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230078913 (22/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JULIETE SANTOS DA SILVA SANTANA 42643859898<br /><b>Procurador: </b>Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão<br /> código IPAS669 · RPI 2804
  3. 14/03/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230078913 (22/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JULIETE SANTOS DA SILVA SANTANA 42643859898<br /><b>Procurador: </b>Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI<br /> código IPAS338 · RPI 2723
  4. 06/02/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2457
  5. 28/11/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150011446 (21/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CASA DA MANICURE PRODUTOS DE BELEZA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Geisler Chbane Bosso<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2447
  6. 03/03/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150011446 (21/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CASA DA MANICURE PRODUTOS DE BELEZA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Geisler Chbane Bosso<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2304
  7. 25/11/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903891433 (CASA DA MANICURE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2290
  8. 17/04/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2154

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