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EXTRA PETRO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 29/09/2011 por AUTO POSTO MOGI SELF LTDA, processo nº 904111571, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904111571
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/09/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularAUTO POSTO MOGI SELF LTDA
CNPJ/CPF do titular00.268.090/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores);Comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Importação-exportação (Agências de -);Importação-exportação (Agências de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904111571 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 827329636 (EXTRA), 827329644 (EXTRA, com procedimento adm. de nulidade), 828038384 (EXTRA), 828038600 (EXTRA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828038627 (EXTRA) e Processo 828038406 (EXTRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2470
  2. 22/05/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850110049011 (visualizar no Portal INPI), de 22/12/2011 código 009 · RPI 2159
  3. 08/11/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2131

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