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EXTRA PETRO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/03/2010 por ALDO ANTONIO MASI, processo nº 902461761, nas classes 04. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902461761
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/03/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularALDO ANTONIO MASI
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

Carburantes;Combustível;Gasolina;Álcool [combustível];Óleo diesel;Gás combustível;Óleo lubrificante;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/04/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170002681 (06/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>AUTO POSTO MENDEL LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Maria de Fátima Teixeira Aleixo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a manutenção do indeferimento do pedido de registro em grau de recurso.<br /> código IPAS699 · RPI 2465
  2. 20/03/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170019392 (30/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>AUTO POSTO MENDEL LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Maria de Fátima Teixeira Aleixo<br /> código IPAS235 · RPI 2463
  3. 21/02/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170019392 (30/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>AUTO POSTO MENDEL LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Maria de Fátima Teixeira Aleixo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2407
  4. 29/11/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A condição de sócio de empresa não habilita o requerente nos termos do artigo 128 da LPI, uma vez que a atividade é efetivamente praticada pela empresa e não por pessoa física. Quanto à atividade de pessoa física, constante dos autos, esta não é considerada compatível com os produtos assinalados. código IPAS024 · RPI 2395
  5. 06/09/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove compatibilidade entre atividade do requerente, pessoa física, e os produtos reivindicados, nos termos do artigo 128 da LPI. código IPAS136 · RPI 2383
  6. 07/04/2015 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 901071471 (EXTRA BIOENERGIA) código IPAS142 · RPI 2309
  7. 25/01/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810100339100 (visualizar no Portal INPI), de 13/08/2010 código 009 · RPI 2090
  8. 15/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2058

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