® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

PALÁDIO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/09/2011 por JOALHERIA E ÓTICA PALÁDIO LTDA ME, processo nº 904073033, nas classes 35. Registro em vigor até 26/12/2027.

Número do processo904073033
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/09/2011
Data da concessão26/12/2017
Vigência até26/12/2027
TitularJOALHERIA E ÓTICA PALÁDIO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular82.944.331/0001-44
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904073033 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/02/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180023298 (29/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>WANDERLEI CARDOSO<br /><b>Procurador: </b>REGIBRAS LTDA EPP<br /> código IPAS577 · RPI 2459
  2. 26/12/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2451
  3. 07/11/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850140242607 (14/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JOALHERIA E ÓTICA PALÁDIO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Wanderlei Cardoso<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2444
  4. 30/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140242607 (14/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JOALHERIA E ÓTICA PALÁDIO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Wanderlei Cardoso<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2295
  5. 16/09/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2280
  6. 16/11/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2132

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de JOALHERIA E ÓTICA PALÁDIO LTDA ME