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PALÁDIO JOALHERIA E ÓTICA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/10/1998 por JOALHERIA E ÓTICA PALÁDIO LTDA ME, processo nº 821188470, nas classes 14. Registro em vigor até 02/04/2032.

Número do processo821188470
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/10/1998
Data da concessão02/04/2002
Vigência até02/04/2032
TitularJOALHERIA E ÓTICA PALÁDIO LTDA ME
CNPJ do titular82.944.331/0001-44
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "JOALHERIA E ÓTICA".

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

ABOTOADURA, ADEREÇOS, ADEREÇOS EM MARFIM, AMULETOS, ÂNCORAS, ANÉIS, ARTIGOS DE BIJUTERIA, BIJUTERIA, BRINCOS DE ORELHAS, BROCHES, CHAVEIROS DE BIJUTERIA, COLARES, CORRENTES, JOALHERIA, JÓIAS DE ÂMBAR AMARELO, OURIVESARIA, PRENDEDOR DE GRAVATAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821188470 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210286333 (20/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JOALHERIA E ÓTICA PALÁDIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>REGIBRAS LTDA EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2645
  2. 23/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110153221 (19/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>JOALHERIA E ÓTICA PALÁDIO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>WANDERLEI CARDOSO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2281
  3. 02/04/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1630
  4. 21/08/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1598
  5. 26/01/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1464

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Classificação figurativa (Viena)