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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/09/2011 por HZN INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, processo nº 904056937, nas classes 30. Registro em vigor até 13/11/2028.

Número do processo904056937
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/09/2011
Data da concessão13/11/2018
Vigência até13/11/2028
TitularHZN INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular11.204.998/0001-62
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Mostarda (Farinha de -);Pasta de amêndoas;Picles mistos [condimento];Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Própole para consumo humano;Temperos;Trigo (Farinha de -);Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Aletrias [massas];Alimentares (Massas -);Amido para uso alimentar;Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Bolos;Café não torrado;Canela [especiaria];Chá gelado;Chocolate (Bebidas à base de -);Confeitos;Creme [culinária];Descascada (Aveia -);Fermento (Pão sem -);Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flocos de milho;Gelado (Iogurte -);Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Geléias de frutas [confeitos];Gelo, natural ou artificial;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Maçapão;Mar (Água do -) [para cozinha];Mel;Milho (Flocos de -);Moído (Milho -);Molho de tomate;Fubá;Lasanha;Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais);Tortas [doces e salgadas];Extrato de café;Farinha de cevada;Fécula de arroz;Floco de cereal;Pipoca doce [pronta];Pó para pudim;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Pastel;Alcaravia (cominho-armênio);Louro;Mostarda;Pastilhas [confeitos];Pimentão [temperos];Própolis para consumo humano;Sagu;Salada (Molho para -);Tortas de arroz;Tortas de carne;Tortillas;Vinagre;Waffles;Alcaçuz [confeito];Amêndoas (Pasta de -);Anis estrelado;Bolo (Pó para -);Cacau (Bebidas à base de -);Café;Café (Bebidas à base de -);Chicória [sucedâneo de café];Chutney [condimento];Confeitos para decoração de árvores de natal;Cuscuz [sêmola];Decorações comestíveis para bolos;Especiarias;Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Gelado (Chá -);Gengibre (Bolo ou pão de -);Hortelã-pimenta (Doces com -);Ketchup [molho];Malte para consumo humano;Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Tomilho;Esfiha;Extrato de tomate ;Farinha de trigo;Farinha para sopa;Fécula de araruta;Chá de flor;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Salgadinho, exceto croquete;Vinagre de erva;Amendoim doce;Aveia integral em pó;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Concentrados para preparar chá;Molhos [condimentos];Noz-moscada;Pipoca (Milho para -);Pudins;Rolinhos primavera;Sanduíches;Soja (Farinha de -);Tacos;Talharim;Torrado (Milho -);Tortas;Água do mar [para cozinha];Alcaparras;Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Amendoins (Confeitos de -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Cacau;Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Cravos-da-índia [especiaria];Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Espaguete;Farinhas para uso alimentar *;Feijão (Farinha de -);Fermento;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para café;Glúten para uso alimentar;Levedura *;Massa para bolo;Farinha com levedura comestível;Farinha integral [uso alimentar];Nhoque;Urucum para uso alimentar [condimento];Pasta de amendoim;Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor (OMPI);Açúcar líquido;Araruta [fécula de -];Canjica (milho para - );Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Alho [condimento];Panquecas;Pastelaria;Pimenta;Quiches;Sal de cozinha;Semolina;Soja (Molho de -);Sorvetes;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Anis [grãos];Arroz;Árvores de natal (Confeitos para decoração de -);Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Bombons;Brioches;Cacau (Bebidas de -) com leite;Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Carne (Tortas de -);Chá (Bebidas à base de -);Condimentos;Congelado (Iogurte -);Empadas [tortas];Farinha de rosca;Flocos de aveia;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Gengibre [especiaria];Maionese;Maltose;Milho (Farinha de -);Leite de soja [condimento];Bicarbonato de sódio para uso culinário;Erva para infusão, exceto medicinal;Vinagre de álcool;Vinagre de leite;Vinagre de vinho;Açúcar de fécula;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Pãezinhos;Ravióli;Salsichas (Materiais para engrossar -);Sucos de carne;Tabule;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Aveia (Farinha de -);Aveia (Flocos de -);Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Cerveja (Vinagre de -);Cevada (Farinha de -);Cozinha (Sal de -);Creme batido (Preparações para engrossar -);Descascada (Cevada -);Doces [confeitos];Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Engrossar creme batido (Preparações para -);Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Farináceos (Alimentos -);Gelados comestíveis;Glicose para uso alimentar;Massas alimentares;Menta para confeitos;Milho moído;Milho para pipoca;Milho torrado;Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Chá de fruta;Churros [doce];Suspiro;Crepe;Açúcar de fruta;Canelone [massa alimentícia];Capeletti [massa alimentícia];Café solúvel;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Barra dietética de cereais;Goiabada;Petits fours (Fr.) [pastelaria];Tomate (Molho de -);Molho para salada;Aipo (Sal de -);Algas [condimentos];Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Amêndoas torradas;Arroz (Tortas de -);Aveia (Alimentos à base de -);Bebidas à base de café;Biscoitos;Cacau (Produtos de -);Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Café (Sucedâneos de -);Cereais secos (Flocos de -);Comestíveis (Gelados -);Farinha moída (Produtos de -);Farinhas para uso alimentar;Fondants [confeitos];Frutas (Geléias de -) [confeitos];Infusões não medicinais;Iogurte gelado;Massas [alimentares];Melaço (Xarope de -);Melaço para uso alimentar;Farinha de aveia;Farinha de batata;Farinha de mandioca;Orégano;Chá da China;Pó para fabricação de doce;Quibe;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Cominho;Muesli;Pão;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pizzas;Sal para conservar alimentos;Sêmola para alimentação humana;Sorvete;Sorvetes (Pós para preparar -);Açúcar *;Adoçantes naturais;Alimentos farináceos;Aveia descascada;Aveia moída;Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Baunilha [flavorizante];Bolo (Massa para -);Carne (Sucos de -);Cereais (Preparações feitas com -);Cevada descascada;Cevada moída;Chá;Conservar alimentos (Sal para -);Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Extrato de malte para uso alimentar;Farinha de milho;Fermentos para massas;Gelo para bebidas;Iogurte congelado;Macarrão;Empadão;Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha de tapioca;Farofa;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Polvilho;Cacau em pó;Agente para engrossar sorvete;Alecrim;Alfafa [condimento];Casquinha para sorvete;Bala comestível ;Guaraná [pó para preparar bebida];Pão de gengibre;Pastéis [pastelaria];Pimenta-da-jamaica [tempero];Pó para bolo;Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Sorvetes (Agentes para engrossar -);Sucedâneos de café;Sushi;Tapioca;Tempero [condimento];Açafrão [temperos];Amêndoas (Confeitos de -);Bebidas à base de cacau;Bolachas;Bolos (Decorações comestíveis para -);Café (Bebidas de -) com leite;Caramelos [doces];Chocolate;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Doces com hortelã-pimenta;Halva;Malte (Biscoitos de -);Massas com ovos [talharim];Empada;Frozens [iogurte congelado];Pipoca salgada [pronta];Acarajé;Canapé;Cacau [doce de-];Café em grão;Café em pó;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904056937 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/11/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2497
  2. 07/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170113024 (19/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>Padaria Vilhena Ltda ME<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2483
  3. 10/10/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850140273816 (19/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Padaria Vilhena Ltda ME<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2440
  4. 03/02/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140273816 (19/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Padaria Vilhena Ltda ME<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2300
  5. 29/10/2014 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850110025215 (11/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.1)<br /><b>Requerente: </b>PADARIA VILHENA LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O elemento figurativo do sinal marcário ora em exame foi corrigido conforme petição de retificação.<br /> código IPAS566 · RPI 2286
  6. 29/10/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818641509 (ARUBA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2286
  7. 08/11/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2131

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Classificação figurativa (Viena)