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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 28/07/2011 por PADARIA VILHENA LTDA ME, processo nº 903900726, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903900726
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/07/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularPADARIA VILHENA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular11.204.998/0001-62
UF · PaísRJ · BR

Tradução: Horizonte

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pasta de amêndoas; Picles mistos [condimento]; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pó para bolo; Rolinhos primavera; Salada (Molho para -); Sorvetes; Trigo (Farinha de -); Açafrão [temperos]; Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -); Amido (Produtos de -) para uso alimentar; Amido para uso alimentar; Árvores de natal (Confeitos para decoração de -); Bombons; Cacau (Bebidas à base de -); Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-); Carne (Tortas de -); Chá; Chá (Bebidas à base de -); Congelado (Iogurte -); Cuscuz [sêmola]; Espaguete; Farinha de rosca; Farinha de milho; Fondants [confeitos]; Frutas (Geléias de -) [confeitos]; Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal]; Glicose para uso alimentar; Hortelã-pimenta (Doces com -); Ketchup [molho]; Massa para bolo; Melaço para uso alimentar; Milho torrado; Farinha de tapioca; Farinha de trigo; Fécula de araruta; Floco de cereal; Chá de flor; Pasta de amendoim; Capeletti [massa alimentícia]; Cacau em pó; Alecrim; Alho [condimento]; Aveia integral em pó; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Molhos [condimentos]; Mostarda (Farinha de -); Pastelaria; Talharim; Torrado (Milho -); Tortas de arroz; Waffles; Molho para salada; Açúcar cristalizado para uso alimentar; Alimentares (Massas -); Amêndoas torradas; Anis [grãos]; Arroz; Aveia (Flocos de -); Cereais secos (Flocos de -); Cevada descascada; Chocolate (Bebidas à base de -); Chocolate (Bebidas de -) com leite; Confeitos para decoração de árvores de natal; Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento; Farinha moída (Produtos de -); Farinhas para uso alimentar; Gomas de mascar, exceto para uso medicinal; Halva; Massas com ovos [talharim]; Leite de soja [condimento]; Bicarbonato de sódio para uso culinário; Tortas [doces e salgadas]; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha para sopa; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Urucum para uso alimentar [condimento]; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Canjica (milho para - ); Alfafa [condimento]; Barra dietética de cereais; Pãezinhos; Pastilhas [confeitos]; Ravióli; Salsichas (Materiais para engrossar -); Sorvetes (Pós para preparar -); Tapioca; Tomate (Molho de -); Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Açúcar *; Amêndoas (Pasta de -); Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de chá; Bolo (Pó para -); Café não torrado; Chicória [sucedâneo de café]; Conservar alimentos (Sal para -); Decorações comestíveis para bolos; Feijão (Farinha de -); Flavorizantes, exceto óleos essenciais; Gelo para bebidas; Gelo, natural ou artificial; Maçapão; Malte (Biscoitos de -); Maltose; Milho (Farinha de -); Esfiha; Extrato de café; Vinagre de leite; Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor (OMPI); Açúcar de fécula; Canelone [massa alimentícia]; Cacau [doce de-]; Cominho; Casquinha para sorvete; Noz-moscada; Panquecas; Pão; Pastéis [pastelaria]; Sal para conservar alimentos; Semolina; Soja (Molho de -); Sucos de carne; Alcaparras; Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Alimentos farináceos; Anis estrelado; Baunilha [flavorizante]; Café (Sucedâneos de -); Caramelos [doces]; Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico; Cevada (Farinha de -); Chutney [condimento]; Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -); Extrato de malte para uso alimentar; Fermento (Pão sem -); Flavorizantes para café; Flocos de aveia; Gelado (Chá -); Gelados comestíveis (Pós para preparar -); Iogurte gelado; Macarrão; Malte para consumo humano; Massas [alimentares]; Menta para confeitos; Milho para pipoca; Orégano; Pipoca doce [pronta]; Salgadinho, exceto croquete; Vinagre de erva; Vinagre de vinho; Acarajé; Café solúvel; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau]; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Própolis para consumo humano; Soja (Farinha de -); Sorvetes (Agentes para engrossar -); Sucedâneos de café; Temperos; Tortas de carne; Açafrão-da-terra, para uso alimentar; Adoçantes naturais; Alcaçuz [confeito]; Aveia descascada; Batata (Farinha de -) para uso alimentar; Biscoitos amanteigados; Cacau; Cacau (Bebidas de -) com leite; Cacau (Produtos de -); Café (Bebidas de -) com leite; Canela [especiaria]; Comestíveis (Gelados -); Cremes gelados (Agentes para engrossar -); Descascada (Aveia -); Engrossar creme batido (Preparações para -); Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; Gelados comestíveis; Iogurte congelado; Melaço (Xarope de -); Milho (Flocos de -); Lasanha; Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais); Tomilho; Extrato de tomate ; Farinha de batata; Farinha de cevada; Fécula de arroz; Chá da China; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Pipoca salgada [pronta]; Pó para fabricação de doce; Açúcar líquido; Café em grão; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ; Bala comestível ; Guaraná [pó para preparar bebida]; Pizzas; Pudins; Sagu; Sêmola para alimentação humana; Sorvete; Sushi; Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar; Vinagre; Água do mar [para cozinha]; Algas [condimentos]; Amendoins (Confeitos de -); Aveia moída; Biscoitos; Bolos; Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais; Café (Bebidas à base de -); Caril [curry (Ingl.)] [especiaria]; Cereais (Preparações feitas com -); Cerveja (Vinagre de -); Cevada moída; Confeitos; Creme [culinária]; Doces com hortelã-pimenta; Doces [confeitos]; Fermentos para massas; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flocos de milho; Gelado (Iogurte -); Geléias de frutas [confeitos]; Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal; Massas alimentares; Molho de tomate; Empada; Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais); Farinha de aveia; Farofa; Pó para pudim; Crepe; Café em pó; Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ; Agente para engrossar sorvete; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ; Concentrados para preparar chá; Mostarda; Pimenta; Pimentão [temperos]; Própole para consumo humano; Quiches; Tabule; Tacos; Tempero [condimento]; Tortas; Aletrias [massas]; Aveia (Alimentos à base de -); Aveia (Farinha de -); Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais; Bebidas à base de chocolate; Bolo (Massa para -); Bolos (Decorações comestíveis para -); Café; Chocolate; Cozinha (Sal de -); Cravos-da-índia [especiaria]; Empadas [tortas]; Especiarias; Farináceos (Alimentos -); Farinhas para uso alimentar *; Fermento; Gengibre (Bolo ou pão de -); Gengibre [especiaria]; Glúten para uso alimentar; Moído (Milho -); Frozens [iogurte congelado]; Fubá; Nhoque; Suspiro; Polvilho; Vinagre de álcool; Araruta [fécula de -]; Goiabada; Muesli; Pão de gengibre; Petits fours (Fr.) [pastelaria]; Pipoca (Milho para -); Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal]; Sal de cozinha; Sanduíches; Tortillas; Aipo (Sal de -); Amêndoas (Confeitos de -); Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar; Arroz (Tortas de -); Bebidas à base de café; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Brioches; Carne (Sucos de -); Chá gelado; Condimentos; Creme batido (Preparações para engrossar -); Descascada (Cevada -); Infusões não medicinais; Levedura *; Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal; Maionese; Mar (Água do -) [para cozinha]; Mel; Milho moído; Empadão; Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais); Erva para infusão, exceto medicinal; Farinha com levedura comestível; Farinha de mandioca; Farinha integral [uso alimentar]; Chá de fruta; Churros [doce]; Quibe; Quindim, brigadeiro e cajuzinho ; Pastel; Açúcar de fruta; Canapé; Alcaravia (cominho-armênio); Amendoim doce; Louro.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903900726 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/08/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170113024 (19/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>Padaria Vilhena Ltda ME<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro de marca publicado na RPI 2393, de 16/11/2016.<br /> código IPAS699 · RPI 2483
  2. 16/11/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821824791 (HORIZONTE), Processo 821824821 (HORIZONTE) e Processo 816229643 (HORIZON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2393
  3. 22/05/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850110031628 (visualizar no Portal INPI), de 25/11/2011 - Pet.Eletrônica: 850110039790 (visualizar no Portal INPI), de 08/12/2011 - Pet.Eletrônica: 850110049294 (visualizar no Portal INPI), de 22/12/2011 código 009 · RPI 2159
  4. 25/10/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2129

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Classificação figurativa (Viena)