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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/08/2011 por SPEEDNUTRI DISTRIBUIDORA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - ME, processo nº 903980126, nas classes 05. Registro em vigor até 05/12/2027.

Número do processo903980126
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/08/2011
Data da concessão05/12/2017
Vigência até05/12/2027
TitularSPEEDNUTRI DISTRIBUIDORA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Suplementos alimentares minerais;Inibidor do metabolismo;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal ;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Emagrecimento (Preparações medicinais para -);Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Chá para emagrecer para uso medicinal;Linhaça para uso farmacêutico;Cápsulas para uso farmacêutico;Gelatina para uso medicinal;Ervas medicinais;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Farinhas para uso farmacêutico;Chás medicinais;Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal;Cápsula de alga marinha para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal;Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal;Goma de mascar para uso medicinal;Linhaça (Farinha de -) para uso farmacêutico;Pastilhas para uso farmacêutico;Cápsulas para remédios;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903980126 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2448
  2. 07/11/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850140218697 (17/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SPEEDNUTRI DISTRIBUIDORA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2444
  3. 05/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140167562 (20/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SPEEDNUTRI DISTRIBUIDORA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome/sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2435
  4. 16/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140218697 (17/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SPEEDNUTRI DISTRIBUIDORA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2293
  5. 19/08/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901440205 (Redutcol). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2276
  6. 20/09/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2124

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