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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/08/2014 por SPEEDNUTRI DISTRIBUIDORA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - ME, processo nº 908201850, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908201850
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/08/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularSPEEDNUTRI DISTRIBUIDORA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - ME
CNPJ do titular07.377.451/0001-91
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Adoçantes naturais; Alimentares (Massas -); Alimentos farináceos; Arroz; Aveia (Farinha de -); Aveia (Flocos de -); Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de chá; Bolo (Pó para -); Bolos; Chá (Bebidas à base de -); Chá gelado; Chá*; Gelado (Chá -); Gelado (Iogurte -); Geléia real; Geléias de frutas [confeitos]; Gengibre [especiaria]; Germen de trigo para alimentação humana; Mel; Muesli; Própolis*; Açúcar de fruta; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Chá de flor; Chá de fruta; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Farinha integral [uso alimentar]; Guaraná [pó para preparar bebida]; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Biscoitos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908201850 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901439720 (Viver Leve). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2460
  2. 10/03/2015 Notificação de oposição 850140242376 de 14/11/2014 código IPAS423 · RPI 2305
  3. 16/09/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2280

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