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HORTÊNSIAS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/08/2011 por HIDROMINERADORA PASSO DO LOURO S.A., processo nº 903977990, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903977990
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/08/2011
Data da concessão27/10/2015
Vigência até27/10/2025
TitularHIDROMINERADORA PASSO DO LOURO S.A.
CNPJ/CPF do titular11.427.238/0001-14
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Águas minerais engarrafadas;Águas [bebidas];Água mineral [bebida];Bebidas não-alcoólicas;Água gasosa;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903977990 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2891
  2. 07/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200074754 (10/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HIDROMINERADORA PASSO DO LOURO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS<br /> código IPAS270 · RPI 2570
  3. 24/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200063958 (01/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>HIDROMINERADORA PASSO DO LOURO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2568
  4. 27/10/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2338
  5. 15/09/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2332
  6. 09/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110463522 (14/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Cessionário: </b>HIDROMINERADORA PASSO DO LOURO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2318
  7. 17/03/2015 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810110463522 (14/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>HIDROMINERADORA PASSO DO LOURO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PROVE QUE A SRA. SÔNIA MARIA PUTTEN PORT, SIGNATÁRIA DO DOCUMENTO DE CESSÃO, (CEDETE), TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA.<br /> código IPAS267 · RPI 2306
  8. 16/12/2014 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810110463522 (14/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>HIDROMINERADORA PASSO DO LOURO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PROVE QUE A SRA. SÔNIA MARIA PUTTEN PORT, SIGNATÁRIA DO DOCUMENTO DE CESSÃO (CEDENTE), TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA O CONTIDO NA CLÁUSULA V - DA ADMINISTRAÇÃO, NO CONTRATO APRESENTADO.<br /> código IPAS267 · RPI 2293
  9. 11/10/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2127

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