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HORTENCIAS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/03/2007 por HIDROMINERADORA PASSO DO LOURO LTDA, processo nº 900259019, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900259019
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/03/2007
Data da concessão06/10/2009
Vigência até06/10/2019
TitularHIDROMINERADORA PASSO DO LOURO LTDA
CNPJ/CPF do titular11.427.238/0001-14
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Águas [bebidas];Bebidas não-alcoólicas;Água gasosa;Água mineral [bebida];Águas minerais engarrafadas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900259019 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2597
  2. 07/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140101801 (30/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>HIDROMINERADORA PASSO DO LOURO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2409
  3. 06/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2022
  4. 04/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2013
  5. 29/05/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1899

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