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VEGAN BODY

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/08/2011 por NEO-NUTRI SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA, processo nº 903940701, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903940701
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/08/2011
Data da concessão—
Vigência até—
TitularNEO-NUTRI SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA
CNPJ do titular02.403.427/0001-66
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Aminoácidos para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Químicas (Preparações -) para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Enzimáticas (Preparações -) para uso medicinal;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal ;Microorganismos (Substâncias nutritivas para -);Sais para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Albumina (Alimentos à base de -) para uso medicinal;Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal;Suplementos alimentares minerais;Emagrecimento (Preparações medicinais para -);Complementos para forragem para uso medicinal;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Vitamina e sais minerais;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903940701 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2423
  2. 12/08/2014 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 903940655 (VEGAN SHAKE), Processo 903940787 (NUTRI VEGAN) e Petição 850120003292 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 900096772 (IVEGAN) código IPAS142 · RPI 2275
  3. 20/09/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2124

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