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MEGA BOM SUPERMERCADOS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 25/07/2011 por COSTA DO SOL ATACADO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA EPP., processo nº 903888939, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903888939
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/07/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularCOSTA DO SOL ATACADO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA EPP.
CNPJ/CPF do titular09.033.892/0001-00
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de linóleo [piso em manta];Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes;Comércio (através de qualquer meio) de emplastros;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de junco;Comércio (através de qualquer meio) de redes;Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias para uso em lavanderia;Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais;Comércio (através de qualquer meio) de capachos e esteiras;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de fósforos;Comércio (através de qualquer meio) de tendas;Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de goma;Comércio (através de qualquer meio) de material para a fabricação de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de molduras;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cortiça;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão;Comércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de pincéis;Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil;Comércio (através de qualquer meio) de gelo;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vime;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio (através de qualquer meio) de preservativos contra oxidação e contra a deterioração da madeira;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação;Comércio (através de qualquer meio) de óleos industriais;Comércio (através de qualquer meio) de palha de aço;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para branquear [lavanderia];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903888939 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/05/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2473
  2. 31/10/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850140214827 (13/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>COSTA DO SOL ATACADO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA EPP.<br /><b>Procurador: </b>Geisler Chbane Bosso<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2443
  3. 16/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140214827 (13/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>COSTA DO SOL ATACADO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA EPP.<br /><b>Procurador: </b>Geisler Chbane Bosso<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2293
  4. 12/08/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823318702 (MEGA BOM SUPERMERCADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2275
  5. 06/09/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2122

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)