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COSTA DO SOL

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 25/07/2011 por COSTA DO SOL ATACADO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA EPP., processo nº 903888360, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903888360
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/07/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularCOSTA DO SOL ATACADO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA EPP.
CNPJ/CPF do titular09.033.892/0001-00
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhos;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias para uso em lavanderia;Comércio (através de qualquer meio) de capachos e esteiras;Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de palha de aço;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Comércio (através de qualquer meio) de goma;Comércio (através de qualquer meio) de linóleo [piso em manta];Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cortiça;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vime;Comércio (através de qualquer meio) de redes;Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação;Comércio (através de qualquer meio) de gelo;Comércio (através de qualquer meio) de material para a fabricação de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Comércio (através de qualquer meio) de tendas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de óleos industriais;Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para branquear [lavanderia];Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de fósforos;Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de preservativos contra oxidação e contra a deterioração da madeira;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança;Comércio (através de qualquer meio) de molduras;Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;Comércio (através de qualquer meio) de emplastros;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de junco;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de pincéis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903888360 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2298
  2. 23/09/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2281
  3. 06/09/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2122

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Classificação figurativa (Viena)