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DHL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/07/2011 por DHL- DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA., processo nº 903888602, nas classes 12. Registro em vigor até 04/11/2034.

Número do processo903888602
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/07/2011
Data da concessão04/11/2014
Vigência até04/11/2034
TitularDHL- DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular84.944.297/0001-33
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Cárteres para componentes de veículos [exceto para motores];Freios para veículos;Assentos para veículos;Correia de transmissão para veículo;Câmbio [componente de veículo];Sapatas de freio para veículos;Volantes para veículos;Buzinas para veículos;Calotas das rodas;Aros para rodas de veículos;Elos de ligação (parte de veículos);Comando de veículo;Turbinas para veículos terrestres;Carrocerias de automóvel;Chassi de automóvel;Espelhos retrovisores;Janelas para veículos;Mecanismos de propulsão para veículos terrestres;Rolamentos de cilindros para veículos;Motores de propulsão para veículos terrestres;Pára-choques de veículos;Alarme anti-roubo para veículos;Anéis de eixos de roda;Equipamentos elétricos para regulagem de retrovisores [partes de veículo];Manchões radiais (parte de veículo);Capôs de motor;Correntes de transmissão para veículos terrestres;Eixos para rodas de veículos;Indicadores de direção para bicicletas, triciclos, etc;Lonas de freio para veículos;Molas amortecedoras para veículos;Pára-brisas;Amortecedores para automóveis;Equipamento elétrico para regulagem de retrovisor;Corrente para veículo ;Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores;Chassi de veículos;Circuitos hidráulicos para veículos;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Eixos para veículos;Luzes direcionais para veículos;Molas de suspensão para veículos;Eixo de motor para veículo;Transmissões para veículos terrestres;Tratores;Câmaras de ar para pneumáticos;Amortecedores para suspensão de veículos;Segmentos de freio para veículos;Capôs de automóvel;Carrocerias;Correntes de comando para veículos terrestres;Motores para veículos terrestres;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903888602 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230466146 (13/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DHL- DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2765
  2. 23/02/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220064673 (15/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse. Apenas citou de forma vaga ?que seu legítimo interesse prende-se ao fato da expressão DHL ser parte integrante de sua denominação social há mais de 2 décadas e contar com diversos registros de marcas compostos pela expressão DHL?. Não é possível verificar se as alegações da requerente se configuram como legítimo interesse para requerer a caducidade do registro em tela, tendo em vista o princípio da especialidade.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que:O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, SEMPRE OBSERVADO O PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE.(...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se:? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins;? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda;? Direito de personalidade;? Direitos autorais;? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS271 · RPI 2720
  3. 03/03/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220064673 (15/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /> código IPAS338 · RPI 2669
  4. 11/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170236429 (22/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>DHL- DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2488
  5. 04/11/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2287
  6. 12/08/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2275
  7. 06/09/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2122

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