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DHL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/07/1996 por DHL DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA-ME, processo nº 819407763, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819407763
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/07/1996
Data da concessão21/05/2002
Vigência até21/05/2022
TitularDHL DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular84.944.297/0001-33
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

VIDRAÇAS PARA VEÍCULOS, ALARMES E DISPOSITIVOS ANTI-ROUBO PARA VEÍCULOS, AROS PARA RODAS DE VEÍCULOS, CHASSI DE AUTOMÓVEL, BIELAS, CAIXAS DE ENGRENAGEM PARA VEÍCULOS, BUZINAS, CAPÔ PARA VEÍCULOS, LONA DE FREIO, SAPATA DE FREIO, FREIOS PARA VEÍCULOS, EIXOS PARA VEÍCULOS, ESPELHO RETROVISOR, MOLAS AMORTECEDORAS PARA VEÍCULOS, PÁRA-BRISA, PÁRA-CHOQUES, PNEUS PARA VEÍCULOS, ASSENTOS PARA VEÍCULOS, DISPOSITIVOS ANTIOFUSCANTE PARA VEÍCULOS, MOLAS DE SUSPENSÃO PARA VEÍCULOS, SUSPENSÃO PARA VEÍCULOS, SINALIZADORES DE DIREÇÃO, VOLANTES, PORTA-MALA PARA VEÍCULOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819407763 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2022 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2710
  2. 06/09/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220064703 (15/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2696
  3. 03/03/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220064703 (15/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /> código IPAS338 · RPI 2669
  4. 05/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120101018 (20/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>DHL DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2274
  5. 17/01/2012 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 2141
  6. 21/12/2010 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 2085
  7. 20/01/2009 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. DHL INTERNATIONAL GMBH (DE) PET. (BR/SP) 018080068288, DE 03/11/2008 código 552 · RPI 1985
  8. 04/09/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - DIREÇÕES HIDRÀULICAS LONDRINA LTDA código 565 · RPI 1913
  9. 21/05/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1637
  10. 27/11/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1612
  11. 03/08/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DHL DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA-ME código 235 · RPI 1491
  12. 24/11/1998 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. REG. 817531750 (C/REV. ADM.) código 241 · RPI 1455
  13. 05/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MARPA CONS.& ASSES. EMPRESARIAL LTA código 003 · RPI 1392

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