® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

FEHOSPAR

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 15/07/2011 por FEDERAÇÃO DOS HOSPITAIS E ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE NO ESTADO DO PARANÁ, processo nº 903859696, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903859696
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito15/07/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularFEDERAÇÃO DOS HOSPITAIS E ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE NO ESTADO DO PARANÁ
CNPJ/CPF do titular40.313.884/0001-59
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da Administração Pública ou de entidades privadas.;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da Administração Pública ou de entidades privadas.[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, informações sobre legislação trabalhista;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, informações sobre legislação trabalhista[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903859696 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2264
  2. 11/02/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto à natureza da marca, diga se pretende prosseguir como coletiva (lembrando que a utilização do sinal cabe aos membros da coletividade) ou de serviço (a ser utilizada pelo próprio titular, em conformidade com a atividade que desempenha). Sendo coletiva, a classe indicada é a 44 (serviços médicos; hospitais; clínicas médicas); se for de serviço, mantém-se na classe 45 com os itens descritos na petição apresentada à época do depósito.Foi constatada incompatibilidade na natureza da marca, diante dos itens apontados na especificação como "serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe" são atividades desempenhadas pelo titular do pedido em exame (Federação); e não, pelos membros da entidade. Estes últimos prestam serviços médicos e hospitalares. Logo, é necessário o esclarecimento para prosseguirmos na análise do mérito. código IPAS136 · RPI 2249
  3. 30/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2121

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de FEDERAÇÃO DOS HOSPITAIS E ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE NO ESTADO DO PARANÁ

Classificação figurativa (Viena)