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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/09/2010 por FEDERAÇÃO DOS HOSPITAIS E ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE NO ESTADO DO PARANÁ, processo nº 902985370, nas classes 45. Registro em vigor até 27/05/2034.

Número do processo902985370
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/09/2010
Data da concessão27/05/2014
Vigência até27/05/2034
TitularFEDERAÇÃO DOS HOSPITAIS E ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE NO ESTADO DO PARANÁ
CNPJ/CPF do titular40.313.884/0001-59
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados[ Consultoria ];Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas[ Assessoria, Consultoria ];Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas[ Assessoria, Consultoria ];

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230343503 (06/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FEDERAÇÃO DOS HOSPITAIS E ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE NO ESTADO DO PARANÁ<br /><b>Procurador: </b>Phillipe Fabrício de Mello<br /> código IPAS270 · RPI 2752
  2. 27/05/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2264
  3. 29/04/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2260
  4. 28/01/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Quanto à natureza da marca, diga se pretende prosseguir como coletiva (lembrando que a utilização do sinal cabe aos membros da coletividade) ou de serviço (a ser utilizada pelo próprio titular, em conformidade com a atividade que desempenha). Sendo coletiva, a classe indicada é a 44 (serviços médicos; hospitais; clínicas médicas); se for de serviço, mantém-se na classe 45 com os itens descritos na petição apresentada à época do depósito. código IPAS136 · RPI 2247
  5. 12/11/2013 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130201361 (17/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado do Paraná<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente fls. 4 do modelo de Regulamento de Utilização, indicado como anexo à Instrução Normativa nº 19/2013, contendo a descrição das sanções a serem aplicadas nos casos de uso indevido (item 4), além dos itens 5 e 6. Pelo observado, o documento apresentado na petição nº 850130201361 veio incompleto.<br /> código IPAS267 · RPI 2236
  6. 27/08/2013 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto à cláusula primeira do documento de fls. 4, apresentado com a petição inicial, sobretudo o que se refere à política de utilização da pretensa marca. Segundo o art. 147 da Lei nº 9.279/1996, o regulamento de utilização deve conter condições e proibições de uso da marca. E estas não foram apresentadas pelo requerente. A fim de cumprir esta exigência, utilize como referência o modelo anexo à Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI. código IPAS136 · RPI 2225
  7. 23/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2081

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)